Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    OdontoClínica e dentista devem pagar R$ 33,6 mil à vítima de tratamento defeituoso

    há 11 anos

    A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a empresa OdontoClínica e o dentista J.L.A. a pagar R$ 33.600,00 de indenização à C.L.T.R., que sofreu lesões em decorrência de implantes dentários. A decisão, proferida nesta quarta-feira (17/04), teve como relatora a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.

    De acordo com os autos, entre 2005 e 2007, C.L.T.R. realizou tratamento na OdontoClínica, para implante de dois dentes e inserção de nove próteses na arcada dentária. Pelo serviço, pagou o valor total de R$ 16.800,00. No entanto, pouco tempo depois da cirurgia, a paciente passou a sofrer com dores de cabeça, tonturas e sangramento na boca.

    Ao procurar o dentista que a atendeu, foi informada de que não era nada grave. Como os problemas persistiram, a vítima procurou outro especialista, que constatou a necessidade de cirurgia para retirada dos implantes, pois a gengiva estava em processo de necrose, causando riscos à saúde. Após o novo procedimento, as dores desapareceram.

    Por conta disso, C.L.T.R. recorreu à Justiça para reaver os valores gastos com o tratamento defeituoso e requerer indenização por danos morais. Alegou que solicitou a utilização de parafusos de titânio, método considerado moderno e seguro. No entanto, foi convencida pelo cirurgião a fazer os implantes pelo sistema de agulhas, mais frágil e de tecnologia ultrapassada.

    Explicou que tem problemas cardíacos, e a conduta imprudente do dentista pôs sua vida em risco. Além disso, foi obrigada a arcar com as despesas de outro tratamento para implantar novas próteses.

    Citadas, as partes pleitearam a improcedência da ação. Alegaram que agiram de acordo com os procedimentos técnicos recomendados para o caso. Defenderam também inexistir comprovação de que a conduta do dentista tenha causado o suposto dano.

    Em agosto de 2012, o Juízo da 30ª Vara Cível de Fortaleza entendeu que houve culpa do profissional. A clínica e o dentista foram condenados a pagar R$ 33.600,00, sendo R$ 16.800,00 a título de reparação material e R$ 16.800,00 por danos morais.

    Inconformados com a sentença, entraram com recurso (nº 0068622-77.2009.8.06.0001) no TJCE. Sustentaram que a perícia não comprovou o uso de técnicas e procedimentos inadequados. A paciente também interpôs apelação, pleiteando o aumento da indenização.

    Ao julgar o caso, a 6ª Câmara manteve a decisão de 1ª Instância, com base no critério da razoabilidade e da proporcionalidade. A relatora do processo destacou que o tratamento dispensado à paciente não foi adequado, pois foi necessária a retirada das próteses e consequente realização de novos procedimentos cirúrgico-odontológicos para sanar as dores de cabeça que passou a sofrer, o que provocou prejuízos financeiros e às funções mastigatória e estética da paciente, afirmou.

    • Publicações12454
    • Seguidores180
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações45
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/odontoclinica-e-dentista-devem-pagar-r-33-6-mil-a-vitima-de-tratamento-defeituoso/100462601

    Informações relacionadas

    Vinicius Soares, Advogado
    Notíciashá 3 anos

    Clínica e dentista indenizarão por extração de dentes sem consentimento

    Joao Di Pace B. de Carvalho, Advogado
    Notíciashá 3 anos

    Clínica e dentista indenizarão por extração de dentes sem consentimento.

    Ex-contratada do SESI-RO ganha indenização por danos moral e material na Justiça do Trabalho

    Correio Forense
    Notíciashá 9 anos

    Dentista deverá indenizar por negligência em tratamento

    Notíciasano passado

    Indenização por erro em procedimento cirúrgico odontológico

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)