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29 de Abril de 2024
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    OEA recomenda a seus países membros uma Defensoria Pública autônoma e independente

    há 13 anos

    Assembleia Geral da organização aconteceu do dia 5 a 7 deste mês e aprovou documento que garante o acesso à Justiça como direito humano fundamental

    Durante a 41ª Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), foi aprovada, por unanimidade, a Resolução AG/RES.2656 (XLI-0/11), que trata das garantias para o acesso à Justiça. O evento aconteceu nos dias 5, 6 e 7 de junho, em El Salvador.

    O documento em questão é o primeiro ato normativo aprovado pela OEA que aborda o tema do acesso à Justiça como direito autônomo, permitindo o exercício e a proteção de outros direitos, como também impulsionar o papel da Defensoria Pública e torná-la ferramenta eficaz na garantia do acesso à Justiça das pessoas em condição de vulnerabilidade.

    De acordo com a presidente do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) e Defensora Pública Geral do Estado do Ceará, Francilene Gomes de Brito Bessa, essa recomendação indica a importância do papel da Defensoria Pública para a efetivação do acesso a justiça, dos direitos humanos e das garantias fundamentais e sociais, e a necessidade de sua atuação de forma autônoma e independente.

    O documento reconhece o acesso à Justiça como direito humano fundamental, e que esse direito não se esgota com o ingresso da instância judicial, se estendendo ao longo de todo o processo, que deve ser instruído segundo os princípios que sustentam o Estado de Direito, como o julgamento justo, e se prolonga até a execução da sentença.

    Entre os principais pontos da Resolução estão:

    1. Afirmar que o acesso à justiça, como direito humano fundamental, é, ao mesmo tempo, o meio que possibilita que se restabeleça o exercício dos direitos que tenham sido ignorados ou violados.

    2. Apoiar o trabalho que vêm desenvolvendo os defensores públicos oficiais dos Estados do Hemisfério, que constitui um aspecto essencial para o fortalecimento do acesso à justiça e à consolidação da democracia.

    3. Afirmar a importância fundamental do serviço de assistência jurídica gratuita para a promoção e a proteção do direito ao acesso à justiça de todas as pessoas, em especial daquelas que se encontram em situação especial de vulnerabilidade.

    4. Recomendar aos Estados membros que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita que adotem medidas que garantam que os Defensores Públicos Oficiais gozem de independência e autonomia funcional.

    5. Incentivar os Estados membros que ainda não disponham da instituição da Defensoria Pública que considerem a possibilidade de criá-la em seus ordenamentos jurídicos.

    6. Instar os Estados a que promovam oportunidades de cooperação internacional para o intercâmbio de experiências e boas práticas na matéria.

    7. Incentivar os Estados e os órgãos do Sistema Interamericano a que promovam a celebração de convênios para a oferta de capacitação e formação dos Defensores Públicos Oficiais.

    8. Apoiar o trabalho da Associação Interamericana de Defensorias Públicas (AIDEF), no fortalecimento da defesa pública nos Estados membros.

    9. Solicitar ao Conselho Permanente que informe o Quadragésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral sobre a implementaçãodesta resolução, cuja execução estará sujeita à disponibilidade de recursos financeiros no orçamento-programa da Organização e de outros recursos.

    De acordo com os dados oficiais levantados pelo Ministério de Justiça, durante o III Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, existem atualmente 5200 Defensores Públicos para atender dois terços da população Brasileira, a média nacional é de um Defensor para cada 32 mil usuários em potencial.

    Com relação ao orçamento executado pelo Poder Judiciário, Ministério Público e DPs das unidades de federação no tocante ao orçamento total do estado, observou-se que em média o Poder Judiciário dos estados absorve 5,34% dos gastos totais do Estado, enquanto que o orçamento do MP foi de 2,02% do orçamento do estado e o da Defensoria Pública foi uma média 0,40% do total de gastos pelas unidades federativas. Em 2009, foi registrada uma média de produtividade anual de 2301 atendimentos por Defensor.

    Sobre a OEA

    A Organização dos Estados Americanos é uma organização internacional estabelecida em 1948 para obter entre seus Estados membros uma ordem de paz e de justiça, para promover sua solidariedade, intensificar sua colaboração e defender sua soberania, sua integridade territorial e sua independência. Atualmente, ela compreende os 35 estados independentes das Américas e constitui o principal fórum governamental, político, jurídico e social do Hemisfério.

    Fonte: Condege

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