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24 de Outubro de 2024
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    Omissão em prestação de contas não é falsidade ideológica, decide TRE

    A omissão de informações ou a divergência entre dados não configura crime de falsidade ideológica. Assim decidiram os juízes do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina), na última segunda-feira (9), ao tratar do caso que envolveu José Wilson Souza de Oliveira, candidato ao cargo de deputado federal nas eleições de 2006 pelo PMDB. A decisão completa foi publicada no Acórdão nº 29.306.

    No processo de acusação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) sustentou que o candidato a deputado federal teria cometido o crime de falsidade ideológica – previsto no artigo 350 do Código Eleitoral – ao deixar de apresentar informações em sua prestação de contas de campanha. Segundo o entendimento do MPE, a ausência de documentos que comprovassem a doação de um bem estimável em dinheiro – referente a um automóvel – seria prova do ilícito.

    No entanto, esse não foi o entendimento do juiz de 1º grau e dos juízes de 2º grau. Para o relator do processo no TRE-SC, juiz Carlos Vicente da Rosa Góes, não é possível tipificar o acontecimento de falsidade ideológica, já que, para isso, seria necessário que os documentos não estivessem sujeitos à conferência posterior de sua veracidade.

    “Se a informação constante do documento é submetida à análise ou à conferência técnica posterior, em razão de atividade inerente à Justiça Eleitoral, não há que se falar em crime de falsidade ideológica”, explicou o relator. Além disso, para a caracterização do delito, o conteúdo do documento deve ter sido “preparado para provar um fato juridicamente relevante”, conforme já decidiu o STF (Supremo Tribunal Federal).

    Ainda segundo a avaliação dos juízes, o MPE não conseguiu comprovar que o candidato agiu com o objetivo de excluir documentos fiscais e inserir informações falsas, muito menos foi capaz de mostrar o prejuízo causado ao processo eleitoral. “Tudo leva a crer, ademais, que o fato em si decorre de mera desorganização contábil da campanha do acusado, sem qualquer finalidade clara de omitir propositadamente informação importante”, finalizou o juiz-relator.

    Contas desaprovadas

    Mesmo sendo inocentando do crime de falsidade ideológica, José Wilson Souza de Oliveira teve sua prestação de contas, relativa à campanha eleitoral de 2006, desaprovada pela Justiça Eleitoral. No balanço financeiro apresentado pelo candidato foram encontradas diversas irregularidades que comprometeram a confiabilidade das informações.

    O julgamento que rejeitou as contas do candidato foi realizado em 2008. O acórdão que aponta as falhas pode ser lido aqui.

    Por Rafael Spricigo

    Assessoria de Imprensa do TRE-SC

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