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17 de Junho de 2024
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    Onze diretórios de partidos políticos que não prestaram contas ao TRE-MT terão repasse suspenso

    há 11 anos

    O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) vai encaminhar ofício aos diretórios nacionais do PC do B, PCO, PEN, PHS, PRP, PRTB, PSDC, PSOL, PTC, PT do B e PTN, para que suspendam automaticamente o repasse do Fundo Partidário aos respectivos diretórios estaduais, enquanto seus dirigentes não encaminharem a prestação de contas anual à Justiça Eleitoral. O prazo para enviar a prestação anual das contas partidárias de 2012 terminou no dia 30 de abril.

    A medida adotada pelo TRE está prevista no artigo 18 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 21.841/2004, que disciplina a prestação de contas dos partidos políticos e a tomada de contas especial, e que tem a seguinte redação: "Art. 18. A falta de apresentação da prestação de contas anual implica a suspensão automática do Fundo Partidário do respectivo órgão partidário, independente de provocação e de decisão, e sujeita os responsáveis às penas da lei (Lei nº 9.096/95, art. 37)".

    Conforme registros do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias da Justiça Eleitoral, 28 partidos políticos estiveram em atividade em Mato Grosso no ano de 2012. São eles: DEM, PC do B, PCO, PDT, PEN, PHS, PMDB, PMN, PP, PPL, PPS, PR, PRB, PRP, PRTB, PSB, PSC, PSD, PSDB, PSDC, PSL, PSOL, PT, PTB, PTC, PT do B, PTN e PV.

    Contudo, até terça-feira (7) chegaram à Seção de Controle e Autuação de Processos do TRE apenas 17 prestações de contas de órgãos partidários regionais (PSL, PPL, PTB, PMDB, PMN, PPS, PSD, DEM, PSDB, PP, PV, PRB, PR, PSC e PT, PDT e PSB). O PDT e o PSB protocolaram as prestações de contas no dia 2 de maio.

    Conforme a Lei 9.096/95, a Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas dos partidos políticos, que devem refletir a real movimentação financeira e patrimonial das agremiações, inclusive os recursos aplicados em campanhas eleitorais.

    Os diretórios municipais dos partidos devem apresentar a prestação de contas nas zonas eleitorais, os diretórios estaduais prestam contas ao Tribunal Regional Eleitoral e os nacionais ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Os partidos políticos são associações civis sem fins econômicos. Seus diretórios devem respeitar normas sobre finanças e contabilidade, que obedeçam aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade, além das regras previstas na legislação eleitoral.

    Em caso de não prestação de contas, o Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso determina ao diretório nacional do partido que não distribua cotas do Fundo Partidário ao respectivo diretório regional pelo prazo fixado na decisão.

    O artigo 33 da mesma resolução estabelece que os dirigentes partidários respondem civil e criminalmente pela falta de prestação de contas ou pelas irregularidades constatadas na escrituração e na prestação de contas dos respectivos órgãos diretivos.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/onze-diretorios-de-partidos-politicos-que-nao-prestaram-contas-ao-tre-mt-terao-repasse-suspenso/100503192

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