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31 de Maio de 2024
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    Operação Lava Jato: TRF4 mantém a indisponibilidade de bens de Léo Pinheiro e de outros executivos

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter, na última semana, uma liminar que decretou a indisponibilidade de bens e valores dos engenheiros José Aldemário Pinheiro Filho, vulgo “Léo Pinheiro”, e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, do administrador de empresas José Ricardo Nogueira Breghirolli e da empresa Coesa Engenharia LTDA, réus em uma ação de improbidade administrativa no âmbito da Operação Lava Jato.

    O Ministério Público Federal (MPF) ingressou na Justiça Federal com uma ação cautelar de indisponibilidade de bens com pedido de liminar contra eles, além de Mateus Coutinho de Sá Oliveira, Fernando Augusto Stremel Andrade e João Alberto Lazzari, e as empresas OAS Engenharia e Participações SA e Construtora OAS LTDA.

    A cautelar estava relacionada a uma ação principal de improbidade administrativa contra os todos os réus decorrente dos desdobramentos cíveis das apurações realizadas pela Operação Lava Jato.

    Na demanda principal, eles foram acusados de praticar crimes contra o sistema financeiro nacional, contra a ordem econômica e contra a administração pública, além de lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa.

    O processo por improbidade administrativa requereu condenações de efeito patrimonial, incluindo o ressarcimento solidário por parte dos acusados pelos danos causados ao patrimônio da Petrobrás em decorrência de vantagens indevidas repassadas ao diretor da estatal Paulo Roberto Costa e a agentes públicos e também o pagamento de multa civil de até três vezes o valor do dano.

    Portanto, a ação cautelar objetivou a indisponibilidade dos bens dos réus para dar efetividade às sanções de ressarcimento ao erário e de multa civil, resultantes dos atos de improbidade administrativa praticados.

    Para isso, o MPF requisitou que fosse concedida em caráter liminar a indisponibilidade de bens e valores dos denunciados, em caráter solidário, na quantia de R$ 282.494.839, além de juros e correção monetária.

    A 5ª Vara Federal de Curitiba (PR) deferiu parcialmente o pedido decretando a indisponibilidade apenas aos acusados Léo Pinheiro, Medeiros, Breghirolli e a Coesa Engenharia LTDA.

    A Justiça Federal paranaense considerou na liminar que esses foram os acusados que aparentemente concorreram para que houvesse a caracterização dos atos de improbidade.

    Os réus afetados pela medida recorreram ao TRF4, mas o recurso foi julgado improcedente, de forma unânime, pela 3ª Turma.

    Em seu voto, a relatora do agravo de instrumento na corte, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, ressaltou que “a indisponibilização de bens determinada na origem encontra amparo expresso no artigo da Lei n. 8.429/92, sendo certo que, de acordo com o entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, a medida constritiva pode ser acolhida sempre que o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato lesivo ao patrimônio público”.

    Segundo a magistrada, no caso em exame, o MPF demonstrou de forma suficiente a existência de indícios de improbidade por parte dos acusados e, portanto, é justificado manter a decisão liminar de indisponibilidade de bens. “Dessa forma, entendo que aguardar o trânsito em julgado de eventual sentença de procedência para só então buscar patrimônio suficiente para fazer frente às condenações mostra-se conduta pouco cautelosa, pois no ínterim os bens e recursos financeiros poderão ter sido ocultados e até mesmo dilapidados”, concluiu Vânia ao negar provimento ao recurso.

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