Operação Rastro: A pedido do MPF/ES, Justiça Federal condena quadrilha que clonava cartões de banco
A pedido do Ministério Público Federal do Espírito Santo
(MPF/ES), a Justiça Federal condenou nove integrantes de uma
organização criminosa especializada em clonar cartões de
banco e aplicar golpes em estabelecimentos comerciais da
Grande Vitória. O chefe do bando, Paulo Roberto Mosca
Dessabato, o Júnior, foi condenado a 52 anos de prisão em
regime inicial fechado pela prática dos crimes de formação de
quadrilha, receptação qualificada e estelionato. Ele também
terá que pagar multa equivalente a 4.530 dias-multa, cujo
valor unitário foi fixado em R$ 20,00 - o que resulta numa
multa de R$ 90,6 mil. Embora a soma dos crimes praticados por
ele resulte em 52 anos de reclusão, o Código Penal prevê que
"o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não
pode ser superior a 30 anos".
Júnior está preso preventivamente desde maio do ano passado
e, para garantia da ordem pública, não poderá recorrer em
liberdade. A Justiça Federal, a pedido do MPF, autorizou sua
transferência para um estabelecimento penitenciário federal,
medida a ser avaliada e viabilizada pela Secretaria de Estado
de Justiça.
Também faziam parte da organização criminosa a mulher de
Júnior, Elaine da Silva, a Biju; Floriano Bruck; José Santos
de Barros; Pedro Alves da Silva; Eros Ney Faustino; Silmar
Pereira de Jesus; e Márcio Amorim Motta. Elaine da Silva foi
condenada a três anos de reclusão pela prática dos crimes de
quadrilha e estelionato; Floriano Bruck pegou cinco anos de
prisão por formação de quadrilha e receptação qualificada; e
José Santos de Barros e Silmar Pereira de Jesus pegaram,
respectivamente, sete e quatro anos de prisão por formação
de quadrilha e estelionato. Por sua vez, Pedro Alves da
Silva, Eros Ney Faustino, Márcio Amorim Mota e Agnaldo Alves
Soares foram condenados por formação de quadrilha - Pedro,
Eros e Agnaldo a dois anos de prisão, e Márcio, a um ano e
quatro meses.
As investigações do Ministério Público Federal e da Polícia
Federal (PF) tiveram início quando a quadrilha clonou o
cartão de crédito de um procurador da República que é
correntista da Caixa Econômica Federal, empresa pública
federal. Os integrantes da organização criminosa realizaram
17 compras com o cartão clonado do procurador em
supermercados, postos de gasolina, farmácias e lojas de
material de construção, principalmente na Serra, o que
totalizou R$ 7.698,16.
Interceptações telefônicas realizadas com autorização
judicial nos números de telefone celular fornecidos no
momento das compras levaram a PF até os criminosos, que a
partir de então passaram a ter também suas atividades
monitoradas de forma camuflada. Chegou-se, então, aos demais
integrantes da quadrilha, que praticou o golpe contra
inúmeras outras vítimas.
Júnior obtinha os dados dos titulares dos cartões por meio de
coletores de dados popularmente conhecidos como
"chupa-cabras", implantados por seus comparsas; com esses
dados, clonava os cartões e inseria neles nomes diversos dos
nomes dos titulares; confeccionava ou adquiria documento de
identidade com o nome escolhido para ser lançado no cartão de
crédito clonado; e em seguida fazia compras apresentando-se
como o titular desses cartões.
De acordo com a sentença, ele era o "líder e mentor
intelectual da quadrilha" . "Ele desenvolveu uma
impressionante indústria de clonagem de cartões magnéticos.
Aliciava pessoas dispostas a capturarem os dados constantes
das trilhas magnéticas de cartões de crédito e, com base
neles, fazia compras fraudulentas com auxílio de amigos e
familiares", diz o documento. Além disso, para usufruir dos
bens adquiridos ilicitamente, ele falsificava documentos como
carteiras de identidade, carteiras nacionais de habilitação,
certificados de registro de veículos e CPFs, entre outros.
Júnior e a mulher Biju foram presos em flagrante delito em
maio de 2010 quando compraram combustível num posto de
gasolina da Serra com cartão de crédito clonado. Os dois,
aliás, possuem vários imóveis e vários veículos, embora em
nome de laranjas ou de pessoas fictícias.
Além da condenação dos réus, a Justiça Federal decretou ainda
o perdimento dos bens adquiridos de forma ilícita pelo grupo.
Após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não
couber mais recurso, esses bens deverão ser leiloados.
1 Comentário
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como pode ser uma pessoa condenada a 52 anos de reclusão por um crime que não existia tipificação penal na data do fato criminoso, visto que a Lei Carolina Dickmam somente entrou em vigencia apos o fato, já sei foi o cartão do procurador, procurador este que atuou na mesma vara em que tramitou o processo, 1 Vara Federal Seção Espirito Santo, continuar lendo