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1 de Maio de 2024
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    Operação Rastro: A pedido do MPF/ES, Justiça Federal condena quadrilha que clonava cartões de banco

    A pedido do Ministério Público Federal do Espírito Santo

    (MPF/ES), a Justiça Federal condenou nove integrantes de uma

    organização criminosa especializada em clonar cartões de

    banco e aplicar golpes em estabelecimentos comerciais da

    Grande Vitória. O chefe do bando, Paulo Roberto Mosca

    Dessabato, o Júnior, foi condenado a 52 anos de prisão em

    regime inicial fechado pela prática dos crimes de formação de

    quadrilha, receptação qualificada e estelionato. Ele também

    terá que pagar multa equivalente a 4.530 dias-multa, cujo

    valor unitário foi fixado em R$ 20,00 - o que resulta numa

    multa de R$ 90,6 mil. Embora a soma dos crimes praticados por

    ele resulte em 52 anos de reclusão, o Código Penal prevê que

    "o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não

    pode ser superior a 30 anos".

    Júnior está preso preventivamente desde maio do ano passado

    e, para garantia da ordem pública, não poderá recorrer em

    liberdade. A Justiça Federal, a pedido do MPF, autorizou sua

    transferência para um estabelecimento penitenciário federal,

    medida a ser avaliada e viabilizada pela Secretaria de Estado

    de Justiça.

    Também faziam parte da organização criminosa a mulher de

    Júnior, Elaine da Silva, a Biju; Floriano Bruck; José Santos

    de Barros; Pedro Alves da Silva; Eros Ney Faustino; Silmar

    Pereira de Jesus; e Márcio Amorim Motta. Elaine da Silva foi

    condenada a três anos de reclusão pela prática dos crimes de

    quadrilha e estelionato; Floriano Bruck pegou cinco anos de

    prisão por formação de quadrilha e receptação qualificada; e

    José Santos de Barros e Silmar Pereira de Jesus pegaram,

    respectivamente, sete e quatro anos de prisão por formação

    de quadrilha e estelionato. Por sua vez, Pedro Alves da

    Silva, Eros Ney Faustino, Márcio Amorim Mota e Agnaldo Alves

    Soares foram condenados por formação de quadrilha - Pedro,

    Eros e Agnaldo a dois anos de prisão, e Márcio, a um ano e

    quatro meses.

    As investigações do Ministério Público Federal e da Polícia

    Federal (PF) tiveram início quando a quadrilha clonou o

    cartão de crédito de um procurador da República que é

    correntista da Caixa Econômica Federal, empresa pública

    federal. Os integrantes da organização criminosa realizaram

    17 compras com o cartão clonado do procurador em

    supermercados, postos de gasolina, farmácias e lojas de

    material de construção, principalmente na Serra, o que

    totalizou R$ 7.698,16.

    Interceptações telefônicas realizadas com autorização

    judicial nos números de telefone celular fornecidos no

    momento das compras levaram a PF até os criminosos, que a

    partir de então passaram a ter também suas atividades

    monitoradas de forma camuflada. Chegou-se, então, aos demais

    integrantes da quadrilha, que praticou o golpe contra

    inúmeras outras vítimas.

    Júnior obtinha os dados dos titulares dos cartões por meio de

    coletores de dados popularmente conhecidos como

    "chupa-cabras", implantados por seus comparsas; com esses

    dados, clonava os cartões e inseria neles nomes diversos dos

    nomes dos titulares; confeccionava ou adquiria documento de

    identidade com o nome escolhido para ser lançado no cartão de

    crédito clonado; e em seguida fazia compras apresentando-se

    como o titular desses cartões.

    De acordo com a sentença, ele era o "líder e mentor

    intelectual da quadrilha" . "Ele desenvolveu uma

    impressionante indústria de clonagem de cartões magnéticos.

    Aliciava pessoas dispostas a capturarem os dados constantes

    das trilhas magnéticas de cartões de crédito e, com base

    neles, fazia compras fraudulentas com auxílio de amigos e

    familiares", diz o documento. Além disso, para usufruir dos

    bens adquiridos ilicitamente, ele falsificava documentos como

    carteiras de identidade, carteiras nacionais de habilitação,

    certificados de registro de veículos e CPFs, entre outros.

    Júnior e a mulher Biju foram presos em flagrante delito em

    maio de 2010 quando compraram combustível num posto de

    gasolina da Serra com cartão de crédito clonado. Os dois,

    aliás, possuem vários imóveis e vários veículos, embora em

    nome de laranjas ou de pessoas fictícias.

    Além da condenação dos réus, a Justiça Federal decretou ainda

    o perdimento dos bens adquiridos de forma ilícita pelo grupo.

    Após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não

    couber mais recurso, esses bens deverão ser leiloados.

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    como pode ser uma pessoa condenada a 52 anos de reclusão por um crime que não existia tipificação penal na data do fato criminoso, visto que a Lei Carolina Dickmam somente entrou em vigencia apos o fato, já sei foi o cartão do procurador, procurador este que atuou na mesma vara em que tramitou o processo, 1 Vara Federal Seção Espirito Santo, continuar lendo