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PRR2 quer punição maior para clonadores de cartão no Espírito Santo
MPF pede que quadrilha seja julgada como organização criminosa
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 11 anos
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que julgue como organização criminosa a quadrilha que clonava cartões e falsificava documentos no Espírito Santo e que foi denunciada após a Operação Rastro, de 2009. No recurso especial, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) sustenta que os quatro denunciados agiram como uma organização criminosa ao praticarem os crimes antecedentes à lavagem de dinheiro (processo 0001107-36.2011.4.02.5001).
Os denunciados Paulo Roberto Dessabato (Junior), Elaine da Silva (Biju), Eros Ney Faustino e Pedro Alves da Silva, bem como outros integrantes do grupo, compraram diversos bens, como imóveis e veículos, com os recursos obtidos com os cartões clonados e falsificações, mas não responderam por lavagem de dinheiro que, pela lei, requer que os crimes tenham sido cometidos por organização criminosa. Se a decisão do TRF2 for reformada, eles podem ter as penas ampliadas: elas tinham sido fixadas entre dois e 30 anos de reclusão – a maior coube ao mentor Paulo Dessabato.
No recurso ao STJ, o procurador regional José Augusto Vagos alega que as apurações atestaram que os crimes foram praticados por uma organização criminosa, pois o grupo criminoso era muito bem estruturado e as atividades eram rigidamente demarcadas. “Cada etapa do esquema era de responsabilidade de alguns membros e, no topo, estava a figura de um mentor e articulador dos crimes. Eis, configurada, a organização criminosa”, afirmou o procurador regional no recurso.
A PRR2 contestou a sentença na qual o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a decisão do juiz em Vitória, por não atestar elementos como cadeia de comando, compartimentação e diversificação da área de atuação – três diferenciais de uma organização criminosa em relação à quadrilha. Além dos quatro réus, outros seis tinham sido condenados por participarem do esquema.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 2ª Região
Tel.: (21) 3554-9199
Twitter: @mpf_prr2
Os denunciados Paulo Roberto Dessabato (Junior), Elaine da Silva (Biju), Eros Ney Faustino e Pedro Alves da Silva, bem como outros integrantes do grupo, compraram diversos bens, como imóveis e veículos, com os recursos obtidos com os cartões clonados e falsificações, mas não responderam por lavagem de dinheiro que, pela lei, requer que os crimes tenham sido cometidos por organização criminosa. Se a decisão do TRF2 for reformada, eles podem ter as penas ampliadas: elas tinham sido fixadas entre dois e 30 anos de reclusão – a maior coube ao mentor Paulo Dessabato.
No recurso ao STJ, o procurador regional José Augusto Vagos alega que as apurações atestaram que os crimes foram praticados por uma organização criminosa, pois o grupo criminoso era muito bem estruturado e as atividades eram rigidamente demarcadas. “Cada etapa do esquema era de responsabilidade de alguns membros e, no topo, estava a figura de um mentor e articulador dos crimes. Eis, configurada, a organização criminosa”, afirmou o procurador regional no recurso.
A PRR2 contestou a sentença na qual o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a decisão do juiz em Vitória, por não atestar elementos como cadeia de comando, compartimentação e diversificação da área de atuação – três diferenciais de uma organização criminosa em relação à quadrilha. Além dos quatro réus, outros seis tinham sido condenados por participarem do esquema.
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