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17 de Junho de 2024

Operação Simbiose: Ministério Público pede a condenação de sete réus em alegações finais

Publicado por Carolina Salles
há 11 anos

Após dois anos, desde que foi apresentada a denúncia contra os 11 réus investigados na Operação Simbiose _ que apura um suposto esquema de favorecimento na emissão de licenças ambientais da Fundema _ o Ministério Público apresentou, no início deste mês, as alegações finais do processo. Durante a fase de instrução processual, foram ouvidas as testemunhas e analisadas as provas periciais.

A partir disso, os promotores Affonso Ghizzo Neto e Ana Paula Destri Pavan pediram a condenação de sete dos réus e a absolvição de quatro. O MP se convenceu de que não havia provas suficientes para condenar os réus Paulo Roberto da Silva, comissionado do setor jurídico da Fundema; Lorena Kertzendorff Souza, comissionada da administração de processos da Fundema; e os empresários da construção civil Marconi de Andrade Bartholi e Alberto Mauro Bartholi.

O MP pediu a condenação do ex-presidente da Fundema, Marcos Rodolfo Schoene; dos filhos Rodrigo Shoene, Mônica Cristina Schoene e Bárbara Luise Schoene; além do ex-coordenador de licenciamento ambiental Marcelo de Campos Franzoni; o ex-presidente da Fundação Cultural Silvestre Ferreira e a ex-gerente de Patrimônio da Fundação Cultural Elizabete Tamanini.

O caso ficou parado por algum tempo porque o Banco do Brasil demorou para prestar informações solicitadas pelo MP. Como todos os envolvidos já haviam prestado depoimento e os laudos periciais também já haviam sido apresentados, o juiz da 2ª Vara Criminal, Gustavo Henrique Aracheski, concluiu que não havia mais como aguardar o envio dos dados bancários e agilizou a ação.

Assim como o MP, as defesas terão um prazo de 35 dias _ a partir da intimação _ para apresentar as alegações finais. A partir daí, o juiz poderá aplicar a sentença.

O que diz a denúncia

A operação investigou o favorecimento da empresa de consultoria Quasa Ambiental que pertence à família dos Shoene. Segundo a denúncia, o esquema criava dificuldades para a concessão de licenciamentos de outras empresas na Fundema para que a Quasa pudesse oferecer os serviços.

Marcos e Rodrigo Shoene foram denunciados por 16 crimes e são apontados pelo MP como os mentores do esquema. Mônica Schoene era responsável pelos laudos emitidos pela Quasa. Bárbara Shoene, que era a responsável administrativa da empresa, foi denunciada por manipular e redistribuir as verbas arrecadadas pelo grupo. Marcelo seria o responsável por emitir licenças irregulares para a Quasa.

Os dois integrantes da Fundação Cultural entraram no processo porque, conforme a denúncia, ignoraram parecer técnico e liberaram uma obra em área de potencial sítio arqueológico.

Contrapontos

Marcos Rodolfo Schoene

Defesa: O advogado Aldano José Vieira Neto pretende negar a autoria do crime em todos os delitos narrados pela denúncia. Ele acredita que a sentença será pela improcedência da denúncia, pois defende que não há provas que sustentem uma condenação. "As testemunhas apontaram inexistência do crime, são boatos que não se consumaram".

Rodrigo, Mônica e Bárbara Schoene

Defesa: O advogado de defesa dos irmãos Schoene, Paolo Farris, optou por não se manifestar, pois ainda não teve acesso às alegações finais do Ministério Público. "Preciso ler o que o MP publicou para fazer a defesa", explicou. Paolo, porém, garantiu que o prazo para as alegações finais da defesa será cumprido.

Marcelo de Campos Franzoni

Defesa: É representado pela advogada Denise Paulus de Campos Franzoni, mãe dele, que não foi encontrada pela reportagem.

Silvestre Ferreira e Elizabete Tamanini

Defesa: O advogado Eduardo Fabricio Teicofski pretende contrapor as alegações da denúncia, pois entende que não houve responsabilidade criminal dos réus na situação apontada pelo MP.

Confira quais são os crimes denunciados pelo MP:

Marcos Rodolfo Schoene (ex-presidente da Fundema) e Rodrigo Schoene (diretor da Quasa):

- extorsão

- formação de quadrilha

- falsificação de documento particular

- falsidade ideológica

- uso de documento falso

- concussão

- corrupção

- prevaricação

- advocacia administrativa

- violação de sigilo funcional

- tráfico de influência

- fazer afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental

- conceder ao funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais

- deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental

- elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso

- formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas

Mônica Cristina Schoene Kaimen (bióloga responsável pelos laudos emitidos pela Quasa) e Bárbara Luise Schoene (responsável administrativa da Quasa):

- arrecadas pela quadrilha

- corrupção passiva

- formação de quadrilha

- prevaricação

- advocacia administrativa

- tráfico de influência

- falsificação de documento particular

- falsidade ideológica

- uso de documento falso

- elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão

- deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental

Marcelo de Campos Franzoni (ex-coordenador de licenciamento ambiental):

- corrupção passiva

- formação de quadrilha

- prevaricação

- advocacia administrativa

- tráfico de influência

- conceder ao funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais para atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do poder público

- deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental

- elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão

Silvestre Ferreira (ex-presidente da Fundação Cultural) e Elizabete Tamanini (ex-gerente de patrimônio da Fundação Cultural):

- advocacia administrativa

- prevaricação

- fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental

- deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental

- elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão.

Fonte: http://diariocatarinense.clicrbs.com.br

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