Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Operador de loja que atuava como açougueiro deverá receber diferenças salariais

    A 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga-DF condenou a B2M Atacarejos do Brasil Ltda. (Atacadão Dia a Dia) a pagar diferenças salariais a um trabalhador por desvio de função. Contratado como operador de loja, o empregado atuava como açougueiro na empresa. De acordo com a juíza Laura Ramos Morais, provas testemunhais confirmaram o desvio.

    O trabalhador disse na reclamação trabalhista que foi contratado em março de 2016 para a função de operador de loja, mas que em junho do mesmo ano passou a atuar como açougueiro – atividade mais bem remunerada dentro da empresa - sem anotação na carteira de trabalho e sem receber acréscimo salarial. Já a empresa alegou que as funções operador de loja e açougueiro são completamente distintas e que o empregado jamais executou atividade própria de açougueiro.

    Segundo a juíza, duas testemunhas afirmaram que o empregado passou a trabalhar como açougueiro a partir de junho de 2016, e que realizava as mesmas atribuições que eles, “situação confirmada pelo próprio representante da empresa em depoimento”. Na sentença, a magistrada lembrou que o artigo 461 da CLT diz que sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

    Pela sentença, a empresa terá de pagar ao trabalhador diferenças salariais em relação ao salário de açougueiro, desde o dia da mudança de atividade na empresa até a data da rescisão contratual.

    Cabe recurso contra a sentença.

    (Mauro Burlamaqui/RR)

    Processo nº 0001577-95.2017.5.10.0104 (PJe)











    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 10ª Região

    Data da noticia: 14/09/2018

    • Publicações30288
    • Seguidores632634
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações98
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/operador-de-loja-que-atuava-como-acougueiro-devera-receber-diferencas-salariais/625378200

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)