Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Operador de microfone que descobriu doença após a dispensa tem direito à estabilidade

    há 5 anos

    Ele vai receber os salários correspondentes ao período.

    A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de um operador de microfone da Rádio e Televisão Record S.A. diagnosticado com lesão por esforço repetitivo (LER) após a dispensa. Os ministros concluíram que a constatação da doença ocupacional somente após a despedida não afasta a garantia de emprego.

    Lesão no ombro

    O operador foi admitido em março de 2006 e, no mesmo ano, sofreu uma lesão no ombro. Até fevereiro de 2007, ficou afastado pela Previdência Social e, em novembro, foi dispensado. Na reclamação trabalhista, ele sustentou que havia sido dispensado durante o período de estabilidade provisória de 12 meses.

    O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) julgaram improcedente o pedido de nulidade da dispensa. Segundo o TRT, o benefício concedido pelo INSS durante o contrato foi o auxílio-doença simples, que somente em 2009 fora convertido em auxílio-doença acidentário. Assim, concluiu que, no momento da dispensa, a empresa desconhecia a existência da doença ocupacional, o que afastaria a nulidade do ato.

    Nexo de causalidade

    No julgamento do recurso de revista do operador, o relator, ministro Hugo Scheuermann, ressaltou que a constatação da doença ocupacional após a dispensa não é obstáculo à estabilidade assegurada no artigo 118 da Lei 8213/91, desde que a patologia esteja relacionada à execução do contrato de trabalho (item II da Súmula 378 do TST). No caso, o ministro verificou que não há notícia de outros elementos suficientes para descaracterizar o nexo de causalidade reconhecido pelo INSS e que o indeferimento do pedido havia sido pautado unicamente no desconhecimento da empresa a respeito da doença do empregado na data da rescisão contratual.

    Como o período estabilitário de 12 meses já havia se encerrado, a Turma, por unanimidade, deferiu ao operador os salários do período compreendido entre a data da dispensa e o término da estabilidade, como disposto na Súmula 396 do TST. O processo agora deve retornar ao Tribunal Regional para que prossiga no exame dos demais pedidos feitos na reclamação.

    (MC/CF)

    Processo: ARR-89800-21.2009.5.01.0018

    • Publicações14048
    • Seguidores634427
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações78
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/operador-de-microfone-que-descobriu-doenca-apos-a-dispensa-tem-direito-a-estabilidade/764004029

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)