Operadora Claro vai indenizar compositor por venda de ringtones sem autorização
Operadora de celular que disponibiliza para download ringtone (toque musical telefônico) sem ter obtido a autorização do dono da música viola o artigo 24 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), mesmo com a citação de autoria. Logo, tem o dever de indenizá-lo por dano moral presumido.
Com este entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que negou reparação moral ao compositor gaúcho João Paulo de Oliveira Machado, que teve três músicas transformadas em ringtones pela Claro sem o seu consentimento. Ele será indenizado em R$ 15 mil, valor que sofrerá o acréscimo de juros e correção monetária desde 15 de setembro de 2014 – data da primeira disponibilização não autorizada das composições musicais na plataforma da operadora.
O colegiado, no entanto, negou indenização pelos lucros auferidos com a comercialização das composições, consubstanciad...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.