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30 de Maio de 2024
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    Operadora de plano de saúde e consumidor resolvem conflito com a conciliação

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 8 anos

    O Acordo, homologado pelo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, publicado na edição nº 5.765 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), da quinta-feira (17), e celebrando entre um consumidor, Dirceu Felix Moreira, e empresa operadora de plano de saúde, Unimed, solucionou conflito e garantiu ao demandante que ele fosse ressarcido pelo valor que gastou em exames, que deveriam ter sido cobertas pelo plano de saúde.

    Ao homologar o Acordo extrajudicial, o juiz de Direito Luís Pinto explicou que o artigo 57 da Lei 9.099/95 estabelece que “o ‘acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial'”.

    Entenda o Caso

    O demandante apresentou reclamação cível relatando que contratou os serviços de plano de saúde com abrangência nacional junto a empresa reclamada e quando precisou dos serviços não foi atendido. Segundo Dirceu, sua ex-esposa estava em Gioânia com sua filha em busca de tratamento para a menina, mas “teve os pedidos de consultas negados pela reclamada, tendo que arcar com as despesas de dois exames de ultrassonografia e uma consulta médica, que totalizou um gasto de R$390″.

    Por isso, o consumidor entrou com processo pedindo o ressarcimento da quantia paga em dobro, totalizando R$ 780, e R$ 10 mil de indenização por danos morais, argumentando que contratou um serviço “e na hora que mais precisava e estando em outro Estado, não pode usufruir em virtude da reclamada negar a prestação do serviço”.

    Acordo

    Durante o tramite processual, a Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. (Unimed) anexou documento informando que foi realizada composição amigável entre as partes, por meio de um Termo de Acordo Extrajudicial.

    Conforme o documento, o consumidor se comprometeu a entregar para a empresa os recibos originais referentes à consulta médica, dos exames de ultrassonografia e os laudos dos exames realizados pela filha do reclamante, para comprovar a que a menina fez os exames. Já a Unimed se comprometeu que, mediante a entrega dos recibos e laudos, realizará o ressarcimento das despesas, especificando que pagará R$ 190,00 pelos exames de ultrassonografia e R$ 65 pela consulta médica.

    Por isso, verificando que “os interessados são legítimos, o pedido juridicamente possível, e a forma é a adequada à pretensão dos requerentes”, o juiz de Direito Luís Pinto, que estava respondendo pela unidade judiciária, homologou o título para que ele surta os efeitos legais e declarou extinto o processo com resolução de mérito.

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