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12 de Maio de 2024

Operadoras de Planos de Saúde Devem Custear Medicamentos: Decisão do STJ Estabelece Novo Marco

Decisão do STJ Estabelece Novo Marco para Custeio de Medicamentos por Planos de Saúde

há 2 meses

Resumo da notícia

Uma recente decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as operadoras de planos de saúde têm a obrigação de custear medicamentos incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O caso em questão envolveu o tratamento de psoríase domiciliar, cujo medicamento foi incluído na lista da ANS em 2022. A decisão unânime dos ministros estabeleceu que a obrigação de cobertura se inicia a partir da data de inclusão do medicamento no rol, especificamente em 6 de maio de 2022. Essa decisão resguarda os direitos dos beneficiários de planos de saúde e destaca a importância de buscar o apoio de um advogado especializado em direito da saúde para casos similares.

Uma decisão recente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe luz a uma questão crucial: a obrigação das operadoras de planos de saúde em custear medicamentos incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O caso em discussão envolveu o tratamento de psoríase domiciliar, cujo medicamento foi incluído na lista da ANS em 2022.

Anteriormente, em 2020, quando o paciente solicitou o custeio do medicamento, este ainda não constava na lista da agência. Contudo, a decisão unânime dos ministros do STJ estabeleceu que a obrigação de cobertura se inicia a partir da data de inclusão do medicamento no rol, especificamente em 6 de maio de 2022, no caso em questão.

A empresa operadora do plano de saúde defendeu que o caso deveria ser analisado conforme o normativo vigente no momento do pedido, porém, a relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, posicionou-se favorável à estipulação da obrigação de cobertura a partir da data da atualização normativa.

Esta decisão do STJ é de extrema importância, pois resguarda os direitos dos beneficiários de planos de saúde, garantindo-lhes acesso a tratamentos essenciais conforme as atualizações da ANS.

Entretanto, é crucial destacar a importância da atuação de um advogado especializado em direito da saúde para casos como este. Um profissional qualificado pode orientar e representar os interesses do cliente, assegurando que seus direitos sejam devidamente protegidos perante as instâncias judiciais.

Portanto, se você enfrenta dificuldades com seu plano de saúde ou necessita de auxílio para garantir o acesso a tratamentos médicos, busque sempre o apoio de um advogado de confiança, com expertise na área do direito da saúde. Conte com a nossa equipe para defender seus direitos e buscar a justiça que você merece.

Este texto foi elaborado pela inteligência artificial sob a coordenação do advogado responsável.

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7 Comentários

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Muito bom. Qual o nº do processo? gostaria de acessar na íntegra a decisão. continuar lendo

O mais importante o colega não divulgou, ou seja, o número do processo. continuar lendo

Eu gostaria de entender melhor coo fica a questão da retroatividade da norma nessas situações. A principio não deveria valer a norma vigente no momento do ato? continuar lendo

Trata-se de uma decisão judicial de elevado alcance social, ainda mais porque todo tratamento de saúde especializado, há sempre a prescrição de medicamentos que comprometem o poder de compra do paciente, furando este as vezes com se tratamento prejudicado por falta de recursos. continuar lendo

Boas informações ! E precisamos saber se o processo judicial que foi ajustado de todos os procedimentos solicitados pelos medicos aos beneficiários , que mesmo nãos estejam no ROL da ANS , os Planos de saúde tem que ajustar para reembolsar o total aos beneficiários .
Isso se não for feito pelos palnos de saúde que foi solicitado pelo beneficiario , tem que solitar pela área juridica né .

Att continuar lendo