Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024

Opinião - Dengue, um perigo real e imediato

A epidemia de dengue pode estar chegando ao ponto mais ameaçador nestes 20 anos de luta inglória contra o mosquito transmissor. Ainda que as autoridades sanitárias do Estado tentem descaracterizar a gravidade da situação, UTIs dos hospitais da Baixada Santista têm os seus leitos ocupados por doentes com a versão hemorrágica da doença. Tem gente morrendo e rara é a família sem alguém doente.

A epidemia não pode ser enfrentada com olhos no calendário eleitoral. Não dá para minimizar o problema, nem escamotear os números alarmantes de dengue hemorrágica. O perigo é real e imediato e exige mobilização total.

No século passado, por duas ocasiões o Aedes aegypti, vetor da dengue, desapareceu das áreas urbanas do país. Nas décadas de 30 e 50, o foco era o combate à febre amarela, transmitida pelo mesmo mosquito. Em 1957, a espécie foi declarada erradicada do Brasil, na XV Conferência Sanitária Panamericana.

Entretanto, desde a reintrodução do Aedes aegypti no Brasil, na década de 1980, passou a existir um evidente risco do retorno da transmissão da febre amarela em áreas urbanas e, agora, com a medicina a anos-luz da praticada no início do século passado, vivemos assombrados por mais uma epidemia de dengue.

E pior: dessa vez com maior agressividade e letalidade, situação piorada pela carência de leitos hospitalares na Baixada Santista.

O enfrentamento ao vetor é uma das estratégias na luta contra a dengue. A proliferação da espécie é favorecida pelo clima e por um certo relaxamento dos serviços de vigilância sanitária. O inseto se espalhou nas áreas urbanas, apesar de sua autonomia de voo ser, em média, de apenas 30 metros (o que, em tese, facilita o cerco). A capacidade de multiplicação é fantástica: do ovo à fase adulta são sete dias; o mosquito vive em média 45 dias e produz até 100 ovos durante a sua existência.

O combate deve ser feito eliminando os mosquitos adultos e eliminando os criadouros de larvas.

Outra medida é melhorar a assistência nos postos e unidades de saúde. Os municípios devem investir no primeiro atendimento, evitando a sobrecarga de hospitais e prontos-socorros.

Tantos cuidados são necessários porque a situação é muito mais grave do que demonstram as estatísticas oficiais. O número de casos notificados não representa a realidade, já que para um grupo de dez pessoas, apenas uma apresenta sintomas.

São mais de 38 mil casos registrados em Santos desde 1997 e, por essas contas (multiplica-se por 10 o número de casos notificados), dá para concluir que quase 90% da população já foi contaminada pelo menos por um sorotipo do vírus. Se contaminada por outro sorotipo, as chances de desenvolver dengue hemorrágica aumentam de 0,5% para 5%.

O crescente número de óbitos e a avassaladora incidência da doença na Baixada Santista neste verão justificam a tomada de medidas radicais e incisivas por parte das autoridades.

A letargia do governo do Estado, manifestada pelas assustadoras declarações do secretário-adjunto da Saúde, ao minimizar o problema e não reconhecer a epidemia, representa uma séria ameaça à saúde pública, grave o bastante para que o Ministério Público apure eventuais omissões das autoridades responsáveis.

*Fausto Figueira é médico, deputado estadual e presidente da Comissão de Saúde e Higiene da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

  • Publicações32201
  • Seguidores115
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações8812
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/opiniao-dengue-um-perigo-real-e-imediato/2139169

Informações relacionadas

Antonio Marcos de Oliveira Lima, Advogado
Artigoshá 9 anos

Combate à Dengue; responsabilidade só do poder público ou de toda a coletividade?

Opinião - Preservação ambiental, uma obrigação de todos nós

Carlos Alberto Coelho Carvalho, Bacharel em Direito
Artigoshá 7 anos

O licenciamento ambiental das usinas hidrelétricas do rio madeira e os seus impactos ambientais

Mateus Agnaldo, Advogado
Artigoshá 4 anos

O Agente de Combate à Dengue pode entrar em minha residência sem minha permissão?

Opinião - A falência da saúde pública

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

acho isso super necessario continuar lendo