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16 de Junho de 2024
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    ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (16/10/19) - 15H

    Em redação final:

    ESCOLAS PODEM TER PROGRAMA SOBRE PRIMEIROS SOCORROS

    Um programa de lições de primeiros socorros poderá ser instituído nas escolas públicas e privadas do estado do Rio. É o que estabelece o projeto de lei 1.689/12, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que será votado, em redação final, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (16/10).

    Segundo o texto, o objetivo é ensinar aos alunos de todas as idades uma maneira correta e segura para lidar com emergências médicas de acordo com a faixa etária do aluno. O programa também capacitará professores e funcionários para exercerem os primeiros socorros sempre que houver uma emergência nas escolas. A proposta estabelece que os profissionais de educação poderão se candidatar voluntariamente no curso de primeiros socorros.

    O curso será obrigatório somente para os responsáveis pelas aulas em laboratórios e de educação física e artística. O treinamento será anual, com carga horária de no mínimo oito horas, com médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, bombeiros e educadores profissionais cedidos pela Secretaria de Estado de Saúde (SES). A cada dois anos, deverá haver uma reciclagem no treinamento de profissionais e professores. O projeto também determina que os alunos tenham aulas e palestras sobre primeiros socorros durante o ano letivo.

    “Muitas mortes poderiam ser facilmente evitadas caso as vítimas recebessem, em tempo hábil, o atendimento adequado que as técnicas mais simples dos primeiros socorros possibilitam. Massagens cardíacas, torniquetes, imobilizações e outras técnicas de fácil execução estão ao alcance de qualquer um, mas poucos são aqueles que detêm o conhecimento necessário para aplicar o atendimento em caso de necessidade”, afirmou a parlamentar.

    PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS DEVERÃO DISPONIBILIZAR CÓDIGO QR

    As placas com informações sobre obras realizadas pelo Estado podem ser obrigadas a exibir um código de barra bidimensional, conhecido como QR Code, para permitir a consulta por meio de smartphones a informações detalhadas sobre as intervenções realizadas como custo, prazo, empresa executante, justificativa, projeto executivo, eventuais aditivos contratuais, entre outras. A determinação é do projeto de lei 1.246/19, de autoria dos deputados André Ceciliano (PT) e Capitão Nelson (Avante), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em redação final, nesta quarta-feira (16/10).

    O objetivo é possibilitar que a leitura seja feita por smartphone e outros dispositivos móveis por qualquer cidadão. A medida determina que, caso surjam novas tecnologias semelhantes ao QR Code, elas deverão ser implementadas. Segundo a proposta, as páginas com informações sobre as obras também deve conter meios para que o cidadão e sociedade possam interagir com o setor público, por meio de chat, e-mail, redes sociais ou telefonema direto para o setor competente. As informações disponibilizadas nos sites devem ter acessibilidade aos deficientes auditivos e visuais ou com limitação física, seguindo as Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web.

    Segundo o deputado Capitão Nelson, é fundamental garantir a transparência e controle principalmente sobre possíveis aditivos contratuais nas obras. "Com isso o cidadão, com seu telefone celular, poderá ter acesso a todos os dados e informações da obra que está sendo realizada pelo Governo do Estado", destacou.

    Em discussão única:

    RELATÓRIO FINAL DA CPI DA CRISE FISCAL SERÁ VOTADO NA ALERJ

    O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou a crise fiscal do estado será votado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (16/10). O documento revela que a dívida consolidada do estado chegou a R$ 159 bilhões em agosto de 2019. E avalia que para alcançar o equilíbrio financeiro são necessárias, principalmente, duas medidas: a arrecadação de receitas provenientes da cadeia produtiva do petróleo e a renovação do Regime de Recuperação Fiscal até 2023.

    O relatório recomenda que o Executivo estabeleça um convênio com a Agência Nacional do Petróleo (ANP) para aperfeiçoar a fiscalização e tributação do volume de produção de óleo e gás no estado.

    Outro motivo para a crise, segundo o documento, foi a queda na arrecadação do Imposto Sob Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) após a aprovação da lei Kandir ((LC 87/96). A norma prevê a isenção do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as exportações de produtos primários e semi-elaborados, desde que os estados sejam compensados pela queda na arrecadação. Estima-se que o Rio de Janeiro acumule perdas de aproximadamente R$ 50 bilhões.

    O relatório ainda propõe uma série de ações aos três poderes e ao Ministério Público para superar a crise fiscal. Dentre elas que o Governo do Estado coloque em funcionamento o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado para melhoria da arrecadação, buscando a punição dos sonegadores e a recuperação dos ativos, além da recomendação de que a Alerj crie o Observatório para Acompanhamento do Plano de Recuperação Fiscal com base nos dados publicados periodicamente pelo Governo; elaborar e divulgar relatório e a sua possível evolução.

    Em segunda discussão:

    PROJETO PROÍBE UTILIZAÇÃO DE VÁRIOS TIPOS DE AGROTÓXICOS NO ESTADO DO RIO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (16/10), em segunda discussão, o projeto de lei 1.931/13, do deputado Carlos Minc (PSB) e do ex-parlamentar Nilton Salomão, que proíbe a produção, importação, comercialização, armazenamento e o uso de diversos tipos de produtos agrotóxicos no Estado do Rio.

    A proibição vale para todos os produtos que tiverem, em suas composições, os seguintes princípios ativos: abamectina; acefato; carbendazin; carbofurano; clorpirifós; dicofol; dimetoato; forato; fosmete; glifosato; lactofem; malathion; procloraz e parationa metílica. No caso do uso da abamectina haverá uma tolerância de 6 anos para substituição gradativa dessa substância pelos agricultores do Estado do Rio, contados a partir da publicação da norma.

    Segundo a proposta, as empresas que atualmente comercializam esses produtos deverão recolher os materiais para garantir uma destinação ambientalmente adequada a eles. Já os produtores que usam os produtos deverão encaminha-los a Postos de Recebimento de Produtos Impróprios, fiscalizados e autorizados pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea). O descumprimento da norma será considerado infração ambiental. Os infratores poderão sofrer sanções previstas na Lei 3.467/00, que estabeleceu punições administrativas aos crimes ambientais cometidos no Estado do Rio, e na Lei 6.441/13, que dispõe sobre multas caso haja irregularidades no setor agropecuário.

    O Poder Executivo deverá regulamentar a norma por meio de decretos. “Esses tipos de agrotóxicos são substâncias proibidas há muito tempo em países desenvolvidos. Além disso, resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já reconheceram os impactos negativos à saúde da população com a utilização desse tipo de agrotóxico”, justifica Carlos Minc.

    SELO EMPRESA AMIGA DA SAÚDE MENTAL PODERÁ SER INSTITUÍDO NO RIO

    O Selo Empresa Amiga da Saúde Mental pode ser instituído no Rio. A comanda será concedida às empresas que, comprovadamente, contribuam para a inclusão social de pessoas com deficiências mentais, sejam os empregados do seu quadro direto de funcionários ou os trabalhadores que prestam serviços terceirizados. É o que determina o projeto de lei 386/19, dos deputados Lucinha (PSDB) e Renan Ferreirinha (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (16/10).

    Para a concessão do selo as empresas terão que comprovar a realização de ações de aperfeiçoamento, valorização e humanização nas relações de trabalho. As empresas poderão utilizar o selo em suas peças publicitárias. A Secretaria de Estado de Saúde (SES) será responsável pela concessão dos selos, que terá validade de dois anos, podendo ser prorrogada mediante nova avaliação da pasta.

    “O que nós percebemos é que há um grande número de pessoas com deficiência mental e que precisam ser incluídas no mercado de trabalho. Com esse selo, criamos um incentivo para as empresas contratarem essas pessoas”, comentou a deputada Lucinha.

    GOVERNO PODERÁ SER OBRIGADO A DISCUTIR COM A ALERJ ALTERAÇÕES NA IMPLEMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO INTEGRAL

    O Governo do Estado pode ser obrigado a discutir com a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) quaisquer estudos que tenham como objeto mudar o cronograma para atingir a meta de integralização de 100% das escolas da rede pública de ensino. Todas as unidades de ensino públicas do Estado do Rio deverão ter turno único integral, de no mínimo sete horas por dia, em um prazo de dez anos. É o que propõe o projeto de lei 492/19, dos deputados Carlos Caiado (DEM), Jorge Felippe Neto (PSD) e Waldeck Carneiro (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (16/10).

    A proposta complementa a Lei 8.367/19, que estabelece a integralização gradual do ensino estadual. “Somos o estado com o menor número de escolas com ensino integral. Este tipo de ensino atinge atualmente somente 25% das unidades. Com o novo projeto fica garantido que qualquer alteração nas metas de integralização de ensino deverão ser feitas por projeto de lei enviado à Alerj pelo Executivo”, explicou Jorge Felippe.

    Em primeira discussão:

    CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS PODEM SER OBRIGADAS A INFORMAR DADOS DE CONSUMIDORES À POLÍCIA

    Os órgãos e concessionárias de serviços públicos, como saneamento e luz, podem ser obrigados a informar os dados de consumidores não protegidos por lei às autoridades policiais. É o que propõe o projeto de lei 1.609/16, da deputada Martha Rocha (PDT), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (16/10).

    O objetivo da medida é que as informações auxiliem a investigação delegado de polícia responsável por determinado inquérito. “Esse projeto tem o intuito de contribuir para a melhora da persecução criminal, facilitando a descoberta da localização dos investigados e também das vítimas e testemunhas”, justificou a deputada.

    CONSTRUTORAS DEVERÃO DIVULGAR INFORMAÇÕES SOBRE PRAZOS DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

    As empresas construtoras ou incorporadoras poderão ser obrigadas a divulgar aos consumidores o prazo de entrega dos prédios de apartamentos e salas, assim como o período de atraso e o motivo do mesmo, quando houver. É o que propõe o projeto de lei 3.935/18, da deputada Zeidan Lula (PT), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (16/10).

    O projeto também determina que haja a enumeração dos demais empreendimentos já lançados pelas empresas. As informações deverão ser entregues em formato físico aos consumidores e publicadas no site das empresas. Em caso de descumprimento, elas estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor (Lei federal 8.078/90).

    “Essa proposta visa, por um lado, evidenciar a necessidade de compromisso com os prazos estabelecidos e, por outro, dar mais informações para os consumidores”, justificou a autora.

    HOTÉIS E POUSADAS TAMBÉM DEVERÃO OFERECER ÁGUA DE GRAÇA A CLIENTES

    Os hotéis e pousadas localizados no estado podem ser obrigados a oferecer, nos quartos, água potável de graça a seus clientes. É o que define o projeto de lei 797/19, do deputado André Ceciliano (PT), para complementar a Lei 2.424/95, que já estabelecia a obrigação para bares e restaurantes. A norma será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (16/10).

    CONTAS DE LUZ DEVERÃO TER INFORMAÇÕES CLARAS E LEGÍVEIS

    As concessionárias de energia elétrica podem ser obrigadas a disponibilizar nas contas de luz informações claras e legíveis aos consumidores. É o que determina o projeto de lei 449/19, do deputado Brazão (PR), que será votado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (16/10).

    O autor da medida justificou que no campo “dados da medição” as informações não são legíveis e estão sobrepostas, o que pode impedir a conferência do consumo pelo cliente. “O objetivo é garantir ao consumidor o direito à informação clara, transparente e legível por parte das concessionárias. As informações sobre o consumo, leitura anterior e do mês, deverão estar em destaque de modo a permitir a conferência do relógio. O tamanho dos números deve ser maior e a leitura vir destacada”, disse.

    PROJETO INCLUI O RAMAL CACHOEIRAS DE MACACU-NOVA FRIBURGO NO PLANO DE RECUPERAÇÃO DA MALHA FERROVIÁRIA

    Poderá ser incluído no Plano Estadual de Recuperação da Malha Ferroviária o ramal Cachoeiras de Macacu-Nova Friburgo. É o que propõe o projeto de lei 264/19, do deputado Welberth Rezende (PPS), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (16/10).

    O programa foi criado pela Lei 8.210/18 com o objetivo de fomentar o turismo do estado a partir da recuperação das estações de trem, podendo ser estabelecidos convênios com entre o governo federal, o governo estadual e os municípios.

    GOVERNO PODE SER OBRIGADO A FORNECER CURSO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO A SERVIDORES DO DEGASE

    Pelo menos 20% dos servidores do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) deverão realizar num curso de prevenção contra incêndios. É o que propõe o projeto de lei 552/19, do deputado Alexandre Knoploch (PSL), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (16/10).

    O curso será oferecido para voluntários e, caso não sejam em número suficiente, a administração do Degase poderá indicar os participantes. O edital para o curso será regulado pela Secretaria de Estado de Defesa Civil.

    “O departamento não possui em suas unidades aparato para evitar incêndios, o que pode causar uma grande tragédia já que também não há preparo entre os agentes na prevenção de sinistros”, justificou o autor.

    PROJETO AUTORIZA GOVERNO A FIRMAR PARCERIAS COM GESTORAS FUNDOS PATRIMONIAIS PARA PROGRAMAS DE INTERESSE PÚBLICO

    O governo estadual pode ser autorizado a firmar parcerias com gestoras de fundo patrimoniais para custear projetos de interesse público em áreas como ciência e cultura. É o que propõe o projeto de lei 573/19, dos deputados Carlo Caiado (DEM), Renan Ferreirinha (PSB) e Chicão Bulhões (Novo), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (16/10).

    Esses fundos são uma forma de financiamento por meio da sociedade civil, em que são formados a partir de uma quantia que é proveniente de doação de recursos e bens. O projeto regulamenta a constituição da gestora desses fundos, prevendo que aquelas com patrimônio acima de R$ 20 milhões sejam submetidas a uma auditoria independente. Os relatórios de execução do orçamento deverão ser disponibilizados online

    As parcerias deverão ser geridas por conselhos administrativos, que não poderão ser compostos por pessoas que tenham vínculo empregatício com as instituições apoiadas, assim como parentes de até terceiro grau do dirigente das mesmas, além de ter notório conhecimento sobre as atividades custeadas. O texto também prevê a existência de comitês de investimentos, que deverão recomendar aos conselhos as regras de utilização dos recursos. Esses comitês não serão obrigatórios em fundos com patrimônio inferior a R$ 5 milhões.

    Na justificativa do texto, os parlamentares apontam que este ano foi sancionada uma lei federal que torna possível o financiamento por meio de gestoras de fundo patrimoniais. “Nos Estados Unidos, isso é uma realidade responsável por uma parcela importante dos recursos necessários à manutenção de equipamentos como a Smithsonian Institution, a Art Institute of Chicago,a Boston Symphony Orchestra e inúmeras universidades”, explicam.

    GOVERNO PODE SER AUTORIZADO A FORNECER AERONAVES PARA TRANSPORTE DE ÓRGÃOS PARA TRANSPLANTE

    O governo estadual pode ser autorizado a fornecer aeronaves para o transporte órgãos para transplantes. É o que propõe o projeto de lei 910/19, da deputada Alana Passos (PSL), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (16/10).

    “É bem verdade que a fila de pessoas que necessitam de transplantes no Brasil é muito grande e, infelizmente, muitas delas morrem por ausência de doadores. Por outro lado, muitos órgãos são perdidos em razão de não ter um transporte eficiente entre o local onde o doador faleceu e o local onde seria realizada a cirurgia de transplante”, justificou a deputada.

    FUNDO ORÇAMENTÁRIO TEMPORÁRIO PARA RECUPERAÇÃO FISCAL DO ESTADO PODE SER INSTITUÍDO NO RIO

    O Fundo Orçamentário Temporário pode ser instituído no Estado do Rio, conforme autoriza o convênio 42/16 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O objetivo é equilibrar as finanças do estado. Os recursos do fundo serão, sobretudo, provenientes de depósitos de empresas que recebem benefícios fiscais. A determinação é do projeto de lei 1.011/19, do deputado Luiz Paulo (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (16/10), em primeira discussão.

    De acordo com o texto, as empresas deverão depositar no fundo o valor de 10% aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização do benefício fiscal de ICMS. A medida valerá a partir de primeiro de janeiro de 2020. O descumprimento, pelo beneficiário, por três meses, consecutivos ou não, resultará na perda definitiva do incentivo ou benefício.

    Ainda segundo o texto, qualquer contribuinte de ICMS poderá depositar no fundo o equivalente a até 20% do montante de imposto pago no exercício financeiro anterior. O valor será descontado mensalmente e proporcionalmente do valor que deve ser pago pelo contribuinte, excluído o repasse constitucional de 25% dos municípios e o adicional do ICMS inerente ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Social - FECP.

    A norma não valerá, entre outros casos, para os contribuintes que recebem a isenção para realização de eventos culturais; para empresas de reciclagem; micro e pequenas empresas definidas na Lei Complementar 123/06, além de benefícios que alcancem material escolar e medicamentos básicos.

    A proposta é similar a Lei 7.428/16, que instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado (FEEF). Segundo Luiz Paulo é necessária a criação de uma nova lei sobre tema já que a norma atual foi impugnada pela justiça. “A proposta apresentada visa vencer os vícios apontados pela justiça, repetindo os dispositivos não contestados, alterando os dispositivos impugnados e revogando expressamente a antiga lei”, esclareceu o parlamentar.

    POLÍCIAS CIVIL E MILITAR PODERÃO UTILIZAR ARMAS E MUNIÇÕES APREENDIDAS EM OPERAÇÕES

    As polícias Civil e Militar poderão utilizar as armas de fogo e munições apreendidas em operações no estado. A determinação é do projeto de lei 1.268/19, do deputado Rodrigo Amorim (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (16/10), em primeira discussão.

    Segundo o texto, a polícia civil ou militar, responsável pela apreensão de armas de fogo e munições, terá um prazo de dez dias para requerer o uso dos equipamentos ao Comando do Exército. No requerimento deverá constar a relação, a quantidade e a justificativa de necessidade do uso dos armamentos e das peças, componentes e munições apreendidos.

    Autorizada a doação, os armamentos serão incorporadas ao patrimônio da Polícia Civil ou Militar e deverão passar por inspeção minuciosa e serão utilizados, preferencialmente, para o treinamento, capacitação e reciclagem dos agentes.

    As armas e munições apreendidas, no entanto, ainda deverão ser encaminhadas pela autoridade responsável pela instauração do inquérito policial ao juiz competente para que sejam adotada as devidas providências legais.

    “O Estado do Rio de Janeiro tem a possibilidade de economizar recursos públicos com o custeio de armamentos e suas peças, componentes e munições se puder aproveitar os materiais apreendidos em operações”, justifica Amorim.

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