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16 de Junho de 2024
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    ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA - 06/02/2020 - 15H

    Em segunda discussão:

    PROJETO INSTITUI POLÍTICA PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

    Poderá ser instituída no Rio a Política Estadual para a População em Situação de Rua. É o que propõe o projeto de lei 411/15, do deputado Waldeck Carneiro (PT) e da ex-deputada Tânia Rodrigues, que será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (06/02).

    Entre os objetivos da medida está a garantia do acesso das pessoas em situação de rua aos serviços de saúde, educação, assistência social, moradia, segurança, cultura, lazer, trabalho e renda. Às gestantes nessa situação estará garantido o direito à maternidade por meio de cuidado compartilhado através das políticas de Saúde e Assistência Social. Também está prevista a produção e disseminação de dados que demonstrem o acesso dessas pessoas a esses serviços.

    A medida determina também a inclusão dessa população como alvo prioritário nas ações de qualificação profissional. O projeto ainda propõe que a Lei Orçamentária Anual (LOA) aloque recursos para políticas destinadas a esse setor da sociedade e que a rede de abrigos temporários deverá ser ampliada como forma de incentivo ao seu uso.

    Caso a medida seja aprovada, o governo deverá instituir um comitê intersetorial para acompanhar a execução da política. O grupo será composto por representantes das secretarias de Estado, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Justiça do Estado.

    RIO PODERÁ TER CAMPANHA PERMANENTE CONTRA ASSÉDIO EM ESTÁDIOS DE FUTEBOL

    Campanha permanente contra o assédio e a violência sexual nos estádios de futebol poderá ser criada no Estado do Rio. É o que propõe o projeto de lei 984/19, da deputada Dani Monteiro (PSol), que será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (06/02).

    De acordo com o texto, a campanha permitirá que as mulheres que forem assediadas nos estádios poderão ter acesso às câmeras de segurança para identificar o momento da agressão, efetivando a denúncia junto aos órgãos públicos. Também deverão ser divulgados, durante os eventos esportivos, informações sobre o assédio e a violência sexual, como políticas públicas práticas pelo Estado, e os telefones de órgãos de acolhimento às vítimas. Essa divulgação deverá ser feita por através de cartazes ou, durante os intervalos das partidas, nos autofalantes, telões ou qualquer outro meio de informação e comunicação.

    “Podemos verificar que a maior parte do público feminino nos estádios é de mulheres jovens. Dessa forma, o projeto possibilita que esses equipamentos sejam mais do que espaços de diversão e lazer, mas também de conscientização e suporte ao assédio e à violência contra a mulher”, justificou a autora.

    ESTÁDIOS E ARENAS PODERÃO TER BRIGADA DE BOMBEIROS CIVIS

    Estádios, arenas e ginásios com capacidade superior a 10 mil pessoas podem ser obrigados a manter equipes de brigada profissional composta por bombeiros civis. É o que propõe o projeto de lei 1.047/19, do deputado Coronel Salema (PSL), que será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (06/02).

    A medida ainda valerá para todos os estabelecimentos com capacidade para mil pessoas ou por onde circulem diariamente 1.500 pessoas. A proposta é que cada brigada contenha pelo menos uma profissional do sexo feminino e conjunto completo de primeiros socorros. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estarão sujeitos à multa de R$ 2.800. A medida reitera no estado a Lei Federal 11.901/09.

    Em primeira discussão:

    BEBIDAS ALCOÓLICAS PODERÃO CONTER RÓTULO DA OPERAÇÃO LEI SECA

    As indústrias que comercializam bebidas alcoólicas poderão ser obrigadas a inserir nos rótulos dos produtos a logomarca da operação Lei Seca, além de estatísticas de acidentes de trânsito. É o que propõe o projeto de lei 981/11, do ex-deputado Alexandre Corrêa, que será votado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (06/02).

    Caso aprovada, as empresas que descumprirem a medida ficarão sujeitas à multa de R$ 3.555.

    CONTA DE LUZ ATRASADA NÃO PODERÁ SER COBRADA DE NOVOS INQUILINOS PARA RELIGAMENTO DO SERVIÇO

    As empresas concessionárias de serviços públicos, como luz, água e telefone, não poderão cobrar de terceiros o pagamento de contas em atraso para que haja o religamento dos serviços no imóvel. É o que determina o projeto de lei 2.704/17, do deputado André Ceciliano (PT), que busca impedir que as empresas cobrem do inquilino o pagamento de contas antigas. A medida será votada em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (06/02).

    De acordo com o projeto, o nome do proprietário do imóvel também não poderá ser incluído na lista de inadimplentes por conta da pendência de atuais ou antigos inquilinos. “A dívida é do usuário e não do imóvel. No entanto, temos visto notícias sobre a exigência de quitação de dívidas em nome de terceiros vinculadas ao endereço, para a transferência de propriedade o que, de acordo com as normas em vigor e o entendimento dos Tribunais, é absurdo”, explicou o autor.

    PROJETO INCLUI MEDIDAS DE COMBATE À EROTIZAÇÃO INFANTIL NAS ESCOLAS

    As escolas públicas fluminenses podem ser obrigadas a incluir medidas de combate à erotização infantil (ou sexualização precoce) no seu projeto pedagógico. É o que propõe o projeto de lei 4.137/18, dos deputados Carlos Macedo (Republicanos) e Márcio Pacheco (PSC), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (06/02).

    O objetivo do projeto é prevenir e combater a sexualização precoce no aprendizado social das crianças por meio da capacitação de docentes e o envolvimento da família. De acordo com os autores, entende-se por “sexualização precoce” a “exposição prematura de conteúdos, estímulos e comportamentos a indivíduos que ainda não têm maturidade suficiente para compreensão e elaboração de tais ações”.

    “Não se trata de isolar a criança de sua sexualidade, mas sim evitar que fatores externos influenciem negativamente a forma como este indivíduo, ainda em formação, enxerga sua sexualidade, suas atitudes sexuais, valores, assim como seus relacionamentos e até mesmo sua capacidade de entender o amor e o afeto”, justificaram os parlamentares.

    CLIENTES DE CELULARES PRÉ-PAGO PODERÃO TER ACESSO A HISTÓRICO DE SERVIÇO E RECARGA

    As empresas de telefonia móvel podem ser obrigadas a fornecer aos clientes da modalidade “pré-paga” o histórico de serviços adquiridos e recargas. É o que define o projeto de lei 273/19, da deputada Martha Rocha (PDT), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (06/02).

    De acordo com o projeto, essa prestação de contas deverá acontecer por meio físico ou digital, dependendo da preferência do consumidor. Em cada recarga feita, a operadora deverá enviar uma mensagem de SMS ou um email com os valores cobrados por ligações para a mesma operadora, entre operadoras diferentes e interurbanos. “As empresas informam ao consumidor apenas o momento que os créditos acabam, deixando de dar maiores informações sobre como estes foram gastos”, explicou a autora.

    Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas às sanções do Código de Defesa do Consumidor. A medida precisará ser regulamentada pelo Executivo.

    HOSPITAIS PODEM DIVULGAR NA INTERNET FOTOGRAFIAS DE PACIENTES DESCONHECIDOS

    Os hospitais públicos e privados podem ter de disponibilizar, em seus sites oficiais, fotografias dos pacientes que chegarem em estado inconsciente, sem documentos e desacompanhados. É o que propõe o projeto de lei 1.429/19, de autoria da deputada Lucinha (PSDB), que será votado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (06/02).

    Junto da fotografia do paciente, o hospital deverá inserir informações como idade aparente, cor, altura, peso, traços característicos como tatuagem ou cicatriz, bem como o local da internação. No cadastro também haverá o nome, telefone e e-mail de contato do serviço social da instituição de saúde para que familiares do internado e demais pessoas possam fazer contato.

    “O objetivo é possibilitar o regresso do paciente ao convívio familiar e desocupação do leito hospitalar para recebimento de novos pacientes. A presença da família tem, inclusive, relação direta na evolução clínica do enfermo”, explicou a parlamentar.

    ESTADO DO RIO PODERÁ TER INCENTIVO ÀS PESQUISAS CIENTÍFICAS COM A “CANNABIS MEDICINAL

    O Estado do Rio de Janeiro poderá ter uma política de prevenção da saúde e o incentivo às pesquisas científicas com a cannabis medicinal. A determinação é do projeto de lei 174/19, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (06/02), em primeira discussão. O objetivo da proposta é garantir suporte institucional e orientação para pacientes e seus familiares.

    O texto prevê estimular a divulgação para os profissionais da área da saúde para que saibam das possibilidades de uso e riscos da cannabis medicinal, além de normatizar o cultivo da cannabis medicinal dentro de associações de pacientes nos casos autorizados pela Anvisa e pela legislação federal, como consta no art. da Lei 11.343/2006.

    A norma permite ao pesquisador, ao paciente e ao membro da associação, plantar, cultivar, colher e reproduzir a cannabis utilizada estrita e exclusivamente para realizar pesquisas ou ser usada com finalidades terapêuticas, sem fins lucrativos nos termos autorizados pela Anvisa, ou pela legislação federal, além de permitir ainda adquirir ou receber como doações registradas, sementes ou plantas de cannabis medicinal de qualquer bancos de sementes, pacientes ou associações de pacientes.

    As associações de pacientes poderão realizar convênios e parcerias com instituições de ensino e pesquisas, objetivando apoio para análise dos remédios com a finalidade de garantir a padronização e segurança para o tratamento dos pacientes. Deverão contar também, obrigatoriamente, com um profissional médico, farmacêutico e um fisioterapeuta para indicação, acompanhamento e tratamento dos pacientes associados, com um cultivador certificado pela Embrapa ou outra instituição reconhecida por ela que acompanhe todas as etapas do cultivo como consultor responsável.

    De acordo com Minc, em 2014 foram feitos 168 pedidos para a importação da cannabis medicinal, e em 2018 o número saltou para 4.236. "Esse aumento também se observa na área médica, em que 34 especialidades já reconhecem o uso da cannabis como tratamentos para seus pacientes. Grupos de pesquisa foram criados na Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e em um laboratório da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Ainda assim, essas iniciativas não conseguem cobrir toda a demanda por produções científicas, o que impõe a necessidade de estimulá-las", explicou o parlamentar.

    PROJETO CRIA PROGRAMA DE MELHORIA NA QUALIDADE DA MERENDA ESCOLAR

    Programa prevê dia da semana sem carne e opções vegetarianas

    As escolas públicas fluminenses poderão fazer parte de um programa de melhoria na qualidade da merenda escolar. É o que prevê o projeto de lei 4.335/18, do deputado Flávio Serafini (PSol), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (06/02). Caso aprovada, a medida incluirá o colégio de aplicação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e as unidades da rede Faetec.

    O projeto estabelece como diretrizes a alimentação saudável, a inclusão da educação alimentar e de práticas saudáveis no currículo escolar e o apoio ao desenvolvimento sustentável, com ênfase em alimentos produzidos localmente, preferencialmente pela agricultura familiar. “O objetivo é chamar a atenção da sociedade sobre a necessidade urgente da melhoria da alimentação de nossas crianças e jovens”, explicou o autor.

    De acordo com o texto, deverá ser ofertado, durante um dia da semana, um cardápio sem carne (com exceção dos alunos que, comprovadamente, necessitem de dieta com produtos cárneos. As escolas também deverão disponibilizar uma opção vegetariana no cardápio e as carnes ofertadas não poderão ser processadas ou embutidas, como salsichas, mortadelas e salames.

    Para cumprir a medida, 30% do orçamento específico deverá ser usado para comprar produtos orgânicos ou de base agroecológica. Desses, 15% deverão ser destinados à agricultura familiar.

    EDUCAÇÃO DOMICILIAR PODE SER PROIBIDA NO ESTADO

    Pode ser proibida no estado a educação domiciliar em substituição da educação básica nas escolas públicas e privadas. É o que propõe o projeto de lei 924/19, do deputado Waldeck Carneiro (PT), que será votado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (06/02).

    De acordo com o projeto, os pais e responsáveis que adotarem a educação domiciliar estarão sujeitos às penalidades da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    De acordo com o autor, a legislação federal prevê a obrigatoriedade de os pais matricularem seus filhos na educação básica aos quatro anos de idade. “Alguns pais e responsáveis têm buscado a educação domiciliar como método para formação de seus dependentes, contrariando a máxima que atesta a importância fundamental do convívio escolar e da integralidade do ensino nas escolas públicas e privadas, alcançada pela rigorosa formação dos nossos profissionais da educação”, justificou o autor.

    PROGRAMA EMPRESA AMIGA DA CULTURA PODERÁ SER CRIADO NO RIO

    Poderá ser criado no Rio o programa Empresa Amiga da Cultura, destinado a empresas que contribuírem financeiramente, por meio de doação ou patrocínio. É o que propõe o projeto de lei 1.004/19, do deputado Dr. Serginho (PSL), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (06/02).

    De acordo com o texto, as empresas poderão, em troca, divulgar com fins promocionais e publicitários as ações praticadas. “Valorizar a cultura é essencial porque ela nos dá identidade e nos ajuda a forjar nosso caráter, de modo que os valores que compartilhamos em nossas comunidades e grupos sociais nos dão o sentido de pertencimento a um grupo”, justificou o autor do projeto.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ordem-do-dia-quinta-feira-06-02-2020-15h/805807815

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