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21 de Junho de 2024
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    ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (06/08/19) - 15H

    Em segunda discussão:

    GOVERNO PODE SER OBRIGADO A FORNECER ESTEIRAS PARA FACILITAR O DESLOCAMENTO DE CADEIRAS DE RODAS NAS PRAIAS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (06/08), em segunda discussão, o projeto de lei 1.569/16, que altera a Lei 4.812/2006, e obriga o governo estadual a oferecer esteiras que facilitem o deslocamento de cadeiras de rodas nas praias do litoral fluminense. O objetivo da proposta é facilitar o acesso de pessoas com deficiência às praias, ao melhorar as condições de deslocamento para cadeirantes. Segundo a proposta, as esteiras poderão ser patrocinadas por empresas privadas.

    Atualmente, a Lei Estadual 4.812/06l já determina que o Governo do Estado ofereça cadeiras de roda especiais para garantir o deslocamento na areia às pessoas com deficiência nas praias do litoral fluminense, disponibilizando-as nos postos de salva-vidas. Segundo o autor do texto, o deputado Jorge Felippe Neto (PSD), a proposta busca garantir o acesso ao lazer a todos os cidadãos.

    ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PODERÃO TER QUE DIVULGAR ARTIGO DO CÓDIGO PENAL QUE CONVERTE PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR

    A divulgação do artigo 318 do Código de Processo Penal, que determina a possibilidade de substituição da prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência pela domiciliar, poderá ser obrigatória nas delegacias de polícia, em unidades prisionais e nos batalhões de Polícia Militar. A determinação é do projeto de lei 2.575/17, do deputado Waldeck Carneiro (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (06/08), em segunda discussão.

    A divulgação deverá ser realizada mediante afixação de cartazes. O artigo 318 do Código de Processo Penal estabelece a conversão da prisão preventiva em domiciliar desde que a mulher não tenha cometido crime com violência ou crime contra seu filho ou dependente.

    “A lógica ainda dominante entre os atores do Poder Judiciário é a da prisão como regra. E o Código de Processo Penal e a própria Constituição indicam o contrário. Assim, faz-se necessária a ampla divulgação do disposto no Art. 318 do Código de Processo Penal, como forma de assegurar a todos a garantia de direitos, peças fundamentais para a democracia”, afirmou o parlamentar.

    PROJETO FACILITA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE EMPRESAS AO FUNDO ESTADUAL DE CULTURA

    Com o objetivo de fortalecer o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura, instituído pela Lei 7.035/15, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (06/08), em segunda discussão, o projeto de lei 649/19, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que permite a participação de todas as empresas no programa. O novo projeto altera algumas expressões da legislação em vigor para que, por exemplo, as empresas públicas possam investir em projetos culturais apoiados pelo Estado.

    Segundo a lei já existente, uma das fontes do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura são os recursos de empresas que participam do projeto e, com isso, recebem incentivo fiscal por meio de créditos no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A legislação determina que, para receber os benefícios fiscais, as empresas devem patrocinar projetos culturais previamente aprovados pela Secretaria de Estado de Cultura (SEC), além de realizar a transferência de recursos financeiros ao Fundo Estadual de Cultura. No entanto, a norma em vigor determina que sejam doados recursos ao fundo, o que impede a participação de algumas companhias, como as empresas públicas, no projeto, já que as mesmas são proibidas de realizar doações a fundos públicos. Por esse motivo, a nova proposta exclui a expressão 'doações' contida na lei anterior e mantém somente a palavra "transferência", no máximo incluindo em alguns artigos a expressão 'depósito'.

    "Algumas empresas não podem realizar esse aporte ao Fundo Estadual de Cultura, pois são vedadas a fazerem doação, principalmente empresas públicas, que muitas vezes querem patrocinar projetos culturais. Assim, com o intuito de conceder essa possibilidade às empresas que não conseguem doar apresentei a alteração retirando o termo doação e mantendo somente transferência", explicou Ceciliano.

    PROJETO CRIA O EXPEDIENTE INICIAL PARA DEBATES NO PLENÁRIO DA ALERJ

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (06/08), o projeto de resolução 638/18, que cria o expediente inicial nas sessões plenárias. A proposta determina que o período das 14h às 15h, antes do início das votações, seja reservado para discursos de parlamentares. O projeto é de autoria dos deputados Enfermeira Rejane (PCdoB), Eliomar Coelho (PSol), Luiz Paulo (PSDB), Waldeck Carneiro (PT) e do ex-deputado, Paulo Ramos.

    Segundo o texto, cada deputado inscrito terá, no máximo, cinco minutos para fazer a sua explanação. A proposta receberá parecer das comissões em plenário quanto às emendas realizadas pelos parlamentares e ainda retornará à pauta para a votação final.

    Em primeira discussão:

    ESTACIONAMENTOS DE ESCOLAS PÚBLICAS PODERÃO SER UTILIZADOS PARA ATIVIDADES RELIGIOSAS

    A Lei 4.295/04, que autoriza os diretores de escolas públicas a ceder o espaço das unidades para a realização de encontros de casais e de jovens e adolescentes de todos os grupos religiosos, poderá ser complementada. O objetivo é também autorizar a cessão dos estacionamentos de unidades escolares públicas nos dias de cultos, comemorações, celebrações e outras atividades de qualquer religião. A determinação é do projeto de lei 3.252/14, do deputado Fábio Silva (DEM), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (06/08), em primeira discussão.

    A cessão do espaço dos colégios só poderá acontecer em dias e horários que não prejudiquem as atividades escolares. "Precisamos interagir a escola com o ambiente que a cerca e utilizar o espaço público da melhor maneira possível", justifica Fábio Silva.

    PROPOSTA DETERMINA INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE RAIO-X NAS PENITENCIÁRIAS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (06/08), em primeira discussão, o projeto de lei 1.416/12, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que obriga a instalação de aparelhos de raio-x em todas as penitenciárias do estado. A proposta tem o objetivo de acabar com as revistas íntimas nos visitantes de presos.

    Segundo o texto, os aparelhos de raio-x deverão ser instalados na porta principal de cada penitenciária para detectar a presença de drogas, celulares e outros objetos proibidos em presídios. Caso o aparelho detecte alguma irregularidade, o visitante terá a oportunidade de esclarecer o problema. Se houver resistência pelo visitante, os funcionários do presídio poderão realizar a revista manual. As penitenciárias terão um ano para se adaptarem à norma.

    "É muito mais civilizado e humano a utilização do aparelho de raio x do que as humilhações e constrangimentos a que são submetidas as visitas, com revista de bolsas e alimentos, tendo que ser tocadas por inspetores penitenciários", explica a deputada.

    PROPOSTA AMPLIA O ACESSO DE RESPONSÁVEIS POR MENORES DE IDADE NAS ENFERMARIAS HOSPITALARES DO ESTADO DO RIO

    A Lei 2.472/95, que autoriza o livre acesso da mãe ou responsável por crianças nas enfermarias hospitalares de unidades de saúde públicas ou privadas, poderá ser complementada. O objetivo é estender a norma também para responsáveis por adolescentes menores de idade, além de autorizar a presença de algum responsável na hora de procedimentos médicos realizados nos pacientes, bem como em consultas de qualquer especialidade, inclusive atendimentos odontológicos. A determinação é do projeto de lei 1.118/15, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (06/08), em primeira discussão.

    A proposta vale para todos os hospitais da rede pública e privada, inclusive laboratórios, consultórios, ambulatórios e clínicas. O texto é de autoria do ex-deputado Átila Nunes.

    POLÍTICA DE INCENTIVO ÀS FEIRAS DE ALIMENTOS ORGÂNICOS PODERÁ SER CRIADA NO RIO

    A Política Estadual de Incentivo e Fomento às Feiras de Alimentos Orgânicos pode ser instituída no Estado do Rio. O objetivo é estimular o consumo de produtos orgânicos, isentos de contaminantes, além de contribuir para o desenvolvimento econômico enfatizando o cooperativismo e a economia solidária e fortalecer o empreendedorismo e o cooperativismo na produção de alimentos orgânicos. A determinação é do projeto de lei 1.814/16, do deputado Thiago Pampolha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota nesta terça-feira (06/08), em primeira discussão.

    Segundo o texto, o Governo do Estado deverá simplificar processos administrativos, como as autorizações e licenças para a realização das feiras; organizar e estruturar circuitos de produção, distribuição, comercialização e consumo de produtos orgânicos, além de planejar ações e divulgar os eventos. O Executivo também poderá realizar parcerias com os municípios e a iniciativa privada para concretizar as medidas previstas na proposta.

    A fiscalização dos eventos será responsabilidade de órgãos de defesa do consumidor e de vigilância sanitária. Os números de telefones, sites eletrônicos e outros informações sobre as instituições fiscalizadores deverão sera afixadas nas barracas das feiras e eventos. "Um sistema de produção orgânico tem diversas finalidades, dentre as quais a oferta de produtos saudáveis, isentos de contaminantes intencionais, a preservação da diversidade biológica dos ecossistemas naturais e o uso saudável do solo, da água e do ar, zelando, portanto, pela proteção ao meio ambiente", explicou Pampolha.

    BEBÊS COM MICROCEFALIA PODERÃO SER INCLUÍDOS EM LEI DE PROMOÇÃO A ACESSIBILIDADE

    Bebês com microcefalia e outras pessoas com patologias que alterem o desenvolvimento neuropsicomotor, entre elas as infecções congênitas, poderão ser enquadrados como pessoas com deficiência física. O objetivo é incluir esses cidadãos na lei de diretrizes para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida - Lei 7.329/16 - para que os mesmos tenham todos os direitos e atendimentos na rede de atenção básica de saúde. O objetivo é do projeto de lei 3.803/18, dos deputados Márcio Pacheco (PSC) e Dr. Deodalto (DEM), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (06/08), em primeira discussão.

    A microcefalia é uma condição que acarreta em uma série de problemas neurológicos e sua principal característica é o tamanho menor da cabeça dos bebês. Os números de casos no país tiveram um aumento significativo desde 2015, quando houve uma epidemia do vírus Zika, causador da doença em bebês, nos casos em que a mãe é infectada ainda durante a gravidez. Segundo Marcio Pacheco, a proposta foi o resultado de diversas audiências públicas da Comissão da Pessoa com Deficiência e tem o respaldo de respeitadas instituições como a Fundação Oswaldo Cruz e o Instituto Fernandes Figueira. "Durante as reuniões, a associação de mulheres com filhos nascidos com microcefalia, chamada"Mães de Anjos Unidas", nos apresentou a grave realidade em que se encontram seus filhos, ante a falta de políticas públicas específicas nas garantias de seus direitos", afirmou o parlamentar.

    PROJETO REGULAMENTA A CRIAÇÃO DE FRENTES PARLAMENTARES

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (06/08), o projeto de resolução 149/2019, de autoria dos deputados Gustavo Schmidt (PSL), Luiz Paulo (PSDB) e Samuel Malafaia (DEM), que define as regras e critérios necessários para a criação das frentes parlamentares no Legislativo estadual.

    De acordo com a proposta, as frentes parlamentares só poderão ser criadas por proposição da Mesa Diretora, ou se obtiverem apoio mínimo de um décimo dos deputados, com votação no plenário. O texto estabelece, ainda, que a frente deverá ser composta por no mínimo três deputados, filiados ao mínimo de dois partidos políticos. Segundo a proposição, o Estatuto das Frentes Parlamentares deverá conter: prazo de funcionamento; objetivos e finalidades; composição e administração; competências e atribuições; organização e funcionamento.

    Segundo a norma, as frentes parlamentares não precisam ser necessariamente composta apenas por deputados. Representantes de entidades públicas ou privadas, envolvidas com os objetivos da frente, podem participar na condição de membros colaboradores. A proposta receberá parecer das comissões em plenário quanto às emendas realizadas pelos parlamentares e ainda retornará à pauta para a conclusão da votação em primeira discussão.

    COMISSÕES DA ALERJ PODEM TER PODER DE VETAR CRIAÇÃO DE CPI

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (06/08), o projeto de resolução 136/2019, de autoria do deputado Renan Ferreirinha (PSB), que obriga que as propostas de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sejam analisadas pelas comissões permanentes da Casa, antes de serem incluídas na ordem do dia.

    Segundo a norma, quando já houver sete CPIs instaladas na Casa, a proposta de uma nova CPI deverá passar pelas comissões de Constituição e Justiça, de Normas Internas e Proposições Externas, além da Mesa Diretora para discussão de admissibilidade, antes de tramitar no Plenário. O texto determina que em caso de parecer contrário de duas ou mais comissões, o projeto de resolução para a criação de CPI será arquivado. O texto manterá a aprovação das CPIs em turno único, mas obrigará a volta ao Plenário em caso de recebimento de emendas.

    O deputado Ferreirinha argumenta que é importante ter um período de discussão da admissibilidade das propostas de CPI antes de iniciar a votação em Plenário. “Entendo que a admissibilidade deve ser atestada por pelo menos dois pareceres dentre os três órgãos colegiados com competência para se pronunciar sobre a matéria, bem como deixar claro o direito de emenda pelo Plenário”, explica.

    A proposta receberá parecer das comissões em plenário quanto às emendas realizadas pelos parlamentares e ainda retornará à pauta para a conclusão da votação em primeira discussão.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ordem-do-dia-terca-feira-06-08-19-15h/740025772

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