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16 de Junho de 2024
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    ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (19/11/19) - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA -14H45

    PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO PODERÁ ACONTECER A CADA DOIS ANOS

    A promoção ou progressão funcional entre os padrões remuneratórios dos servidores do Judiciário poderá acontecer a cada dois anos. A determinação é do projeto de lei 1.461/19, de autoria do Poder Judiciário, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (19/11), em discussão única.

    O texto altera a Lei 4.620/05, que reestruturou os cargos do quadro único de pessoal do Poder Judiciário. Atualmente, a progressão destes funcionários somente pode ocorrer na medida em que os cargos ficarem vagos.

    Segundo o novo projeto, a progressão não acontecerá automaticamente a cada dois anos quando a despesa de pessoal do Judiciário ultrapassar o limite de 6% da receita corrente líquida estadual, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal 101/00. O texto também estabelece que a progressão dos servidores acontecerá a cada três anos quando o total de servidores efetivos ativos for maior que 12.900 e menor que 13.150 funcionários. Já quando o número de servidores ultrapassar 13.150, a progressão acontecerá a cada quatro anos.

    A proposta também extingue 309 cargos vagos de analista judiciário. Caso aprovada, a norma entrará em vigor a partir de janeiro de 2020. O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, destacou que algumas instituições públicas, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público, já adotam o critério de temporalidade para a progressão dos seus funcionários.

    “O critério atualmente adotado apresenta diversas distorções, especialmente pela forma de distribuição das vagas nos padrões remuneratórios, pela qual está destinado um quantitativo muito elevado nos primeiros níveis, gerando extrema lentidão na evolução funcional dos servidores, especialmente nos seus primeiros anos no Poder Judiciário. Isto reflete na queda da produtividade e na desmotivação de permanência dos servidores na carreira, fazendo com que muitos procurem carreiras mais atraentes”, justificou o desembargador.


    PROJETO ALTERA REGRAS DE FUNCIONAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará, nesta terça-feira (19/11), em discussão única, o projeto de lei complementar 11/19, de autoria do Ministério Público (MP). A medida altera normas de funcionamento do próprio órgão, como o processo de votações internas e o afastamento de dirigentes sindicais. Caso a medida receba emendas, o projeto sai de pauta e volta a ser analisado pelas comissões técnicas.

    O projeto amplia atribuições do Corregedor, que pode passar a mediar acordos nos processos disciplinares em que a pena seja de advertência ou censura. Pela proposta, o Corregedor passa a ter autonomia para instaurar sindicância contra procuradores, o que antes dependia de aprovação do Órgão Especial do MP. Também estão previstas mudanças na atribuição da Corregedoria em relação à abertura de sindicância contra procuradores.

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