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17 de Junho de 2024
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    ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (31/03/2020) - 14H50

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) realiza nesta terça-feira (30/03), a partir das 14h50, a primeira sessão totalmente on-line do Parlamento Fluminense devido à prevenção ao coronavírus. As votações acontecerão por meio de vídeoconferência e os votos serão registrados via whatsapp. A sessão será transmitida pela TV Alerj tanto na televisão quanto no Youtube e os resultados das votações serão publicados em tempo real no twitter oficial da Alerj. Todos os projetos em pauta têm relação com a pandemia do vírus e a questão da emergência na saúde pública estadual. Confira abaixo a lista dos projetos em pauta:

    Em discussão única:

    PROJETO REGULAMENTA COBRANÇA DE ICMS DE OPERAÇÕES ELETRÔNICAS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (31/03), em discussão única, o projeto de lei 2.023/20, de autoria do Executivo, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações eletrônicas de prestação de serviços de comunicação ou de vendas de bens e mercadorias digitais mediante transferência eletrônica de dados. A medida foi incluída entre as pautas relacionadas ao coronavírus, devido ao aumento das compras pela internet em virtude das medidas de restrição de circulação adotadas nas últimas semanas. Por ter recebido emendas dos parlamentares, o texto original poderá ser alterado durante a votação.

    De acordo com o governador Wilson Witzel, o objetivo do novo projeto é adequar a legislação estadual ao Convênio ICMS 106/17, que disciplina a cobrança incidente nas operações digitais por meio de transferência de dados. “Tal medida é imperiosa na atual economia crescentemente digital, caracterizada pelo vertiginoso aumento das transações realizadas por meio de sites e plataformas eletrônicas”, declarou o governador.

    Segundo o texto, nas operações de bens e mercadorias digitais o recolhimento do ICMS será responsabilidade das empresas detentoras do site ou plataforma eletrônica caso a companhia também operacionalize a transação financeira. Se a empresa apenas realizar a oferta ou entrega dos produtos e serviços, o imposto deverá ser recolhido pelo intermediador financeiro, como a administradora de cartão de crédito ou de outro meio de pagamento. Já se tanto a empresa quanto o intermediador financeiro não forem do Estado do Rio, o imposto será recolhido pelo consumidor do bem ou mercadoria digital.

    A norma valerá inclusive aos Microempreendedores Individuais (MEI) optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (SIMEI). A nova medida entrará em vigor 30 dias a regulamentação, através de decretos, do Poder Executivo.

    LINHA DE CRÉDITO EMERGENCIAL PODE SER CRIADA NO ESTADO

    AgeRio poderá conceder financiamentos de até R$ 5 milhões às empresas fluminenses

    A Agência de Fomento do Estado do Rio (AgeRio) poderá aprovar e conceder diretamente financiamentos de até R$ 5 milhões às empresas fluminenses. A determinação é do projeto de lei 2050/2020, de autoria do Poder Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (31/03), em discussão única. Por ter recebido emendas, o texto original poderá ser alterado durante a votação.

    Atualmente, de acordo com a Lei 4.534/05 - que criou o Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses -, todo incentivo ou financiamento concedido pela AgeRio com recursos do Fundo tem que ser aprovado pela Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico (CPPDE). Com a mudança proposta, a concessão de crédito será facilitada.

    O governador Wilson Witzel explicou que a medida é fundamental para socorrer as micro, pequenas e médias empresas que serão impactadas financeiramente devido à pandemia de Coronavírus. “O objetivo é agilizar o processo de concessão de crédito, evitando prejuízos aos beneficiários decorrentes da demora na liberação dos recursos em virtude da alteração da rotina de funcionamento dos órgãos públicos em momentos de emergência de saúde pública, inclusive com a suspensão de reuniões presenciais”, declarou Witzel.

    Médias empresas

    A proposta também altera a Lei 7.495/16 - que impede o Governo do Estado a conceder incentivos fiscais durante o Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A legislação em vigor já exclui do impedimento as microempresas e empresas de pequeno porte. Pelo novo projeto, as empresas de médio porte também poderão receber incentivos fiscais durante o RRF em caso de calamidade pública estadual ou emergência de saúde pública. O texto considera como empresas de médio porte as que tiverem, no exercício fiscal anterior, ativo total inferior à R$ 240 milhões ou receita bruta anual inferior a R$ 300 milhões.

    GOVERNO DO ESTADO PODERÁ IMPLEMENTAR PLATAFORMA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA

    O Governo do Estado poderá ser autorizado, durante o período de suspensão das aulas presenciais em decorrência da pandemia de coronavírus, a implementar a plataforma de educação à distância dos alunos da rede estadual de ensino. A determinação é do projeto de lei 2.036/2020, dos deputados André Ceciliano (PT), Sérgio Fernandes (PDT), Renan Ferreirinha (PSB) e Carlo Caiado (DEM) que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (31/03), em discussão única. Por ter recebido emendas, o texto original pode ser modificado durante as votações.

    O objetivo da plataforma será exclusivamente transmitir conhecimento e conteúdo didático pedagógico aos alunos. Todas as medidas necessárias para a aplicação da norma, como capacitação de professores e criação de conteúdos, deverão ser implementadas pela Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) e aprovadas pelo Conselho Estadual de Educação.

    PROJETO REGULAMENTA SESSÕES PLENÁRIAS DE FORMA REMOTA NA ALERJ

    Medida valerá durante situação de emergência na saúde pública devido ao Coronavírus

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (31/03), em discussão única, o projeto de resolução 397/2020, dos deputados Lucinha e Luiz Paulo, os dois do PSDB, que regulamenta as sessões plenárias de forma remota no Parlamento Fluminense enquanto perdurar o Decreto do Executivo nº 46.973/2020, que reconhece a situação de emergência na saúde pública estadual em decorrência do Coronavírus. Por ter recebido emendas, o texto poderá ser alterado durante a votação.

    De acordo com a proposta, cabe à Mesa Diretora da Alerj regulamentar as votação de forma remota. Na última sexta-feira (27/03), a Mesa Diretora já havia baixado o Ato 653/2020, que detalha o funcionamento das votações eletrônicas na Casa. Nesta semana, as sessões de terça e quinta serão totalmente on-line, por videoconferência e whatsapp. Já a sessão de quarta acontecerá de forma semipresencial, com parte dos deputados enviando votos de forma remota.

    ESTAÇÕES DE TRANSPORTES TERÃO QUE TER ÁLCOOL EM GEL

    As concessionárias de transporte público poderão ser obrigadas, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus, a disponibilizar álcool gel 70% em todas as estações de trem, metrô e barcas no Estado do Rio. A determinação é do projeto de lei 2.006/2020 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (31/03). Por ter recebido emendas, o texto poderá ser alterado durante as votações.

    As empresas deverão disponibilizar ao mínimo dois dispensadores de álcool em gel 70% nas plataformas de cada estação de trem, metrô e barcas. Na falta do álcool em gel, o mesmo poderá ser substituído por produto higienizador com eficácia semelhante.

    Os custos extras decorrentes ficarão a cargo da concessionária que detém a respectiva concessão, não devendo ser repassado para as tarifas. Em caso de descumprimento as empresas serão advertidas. Se for reincidente pagará multa de 500 UFIR-RJ, o equivalente a R$1,777.50. Na segunda reincidência o valor dobra para 1.000 UFIR-RJ e na terceira reincidência chega a 5.000 UFIR-RJ, o equivalente a R$ 17.775,00.

    Assinam a proposta os deputados Carlo Caiado (DEM), Márcio Pacheco (PSC), Rodrigo Amorim (PSL), Capitão Paulo Teixeira (REP), Welberth Rezende (Cidadania), Danniel Librelon (REP), Lucinha (PSDB), Sérgio Fernandes (PDT), Dani Monteiro (PSol), Marcio Gualberto (PSL), Martha Rocha (PDT), Marcelo do Seu Dino (PSL), Alexandre Knoploch (PSL), Rosenverg Reis (MDB), Jorge Felippe Neto (PSD), Carlos Minc (PSB), Eliomar Coelho (PSol), Waldeck Carneiro (PT), Renata Souza (PSol), Gil Vianna (PSL), Bebeto (Pode), Enfermeira Rejane (PCdoB), Giovani Ratinho (PTC), Samuel Malafaia (DEM), Max Lemos (MDB), Alana Passos (PSL), Márcio Canella (MDB), Delegado Carlos Augusto (PSD), Mônica Francisco (PSol), Franciane Motta (MDB), Flavio Serafini (PSol), Zeidan (PT), Marina Rocha (PMB) e Marcelo Cabeleireiro (DC).

    PROJETO REVOGA NORMAS PARA ADEQUAR LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL

    A Lei 4.321/04 - que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais - pode ser revogada. A determinação é do projeto de lei 1.958/2020, do deputado Luiz Paulo (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (31/03), em discussão única. Por ter recebido emendas, o texto pode ser alterado durante a votação.

    O deputado explica que a norma já perdeu finalidade pois autoriza o Executivo a conceder incentivos fiscais por decreto, além de não respaldar os benefícios de acordo com Convênio específico. “A norma já não está mais valendo devido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e do advento do Regime de Recuperação Fiscal (RRF)”, afirmou o parlamentar.

    A proposta também revoga o artigo terceiro da Lei 7.495/16 - que impede o Governo do Estado a conceder incentivos fiscais durante o RRF. O artigo terceiro excetuava da lei os projetos de incentivos fiscais de autoria do Executivo que fossem de importância estratégica para o Estado do Rio.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ordem-do-dia-terca-feira-31-03-2020-14h50/825982030

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