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17 de Junho de 2024
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    Os riscos do manejo e uso de tintura para cabelos grisalhos

    Publicado por Espaço Vital
    há 8 anos


    A 6ªTurma do TST rejeitou recurso da empresa Palmindaya Cosméticos Ltda., que fora condenada a pagar pensão mensal e indenização de R$ 100 mil por danos morais a um auxiliar químico. Com insuficiência renal crônica, que exige tratamento de hemodiálise, ele alegou que adquiriu a doença por trabalhar por mais de 40 anos com acetato de chumbo, utilizado na preparação de loção para escurecimento de cabelos grisalhos.

    A empregadora Palmindaya vem recorrendo da sentença, alegando a nulidade da perícia médica realizada na primeira instância porque o perito nomeado pelo juízo era ortopedista, e não especialista no assunto.

    No recurso ao TRT da 9ª Região (PR), a Palmindaya sustentou que o indeferimento do pedido de novo laudo médico por perito toxicológico, com o qual pretendia provar que não se tratava de contato com chumbo, e sim acetato de chumbo (um sal orgânico branco e inodoro), cerceou seu direito de defesa.

    Segundo a empresa, o auxiliar químico não manuseava os produtos, apenas os jogava em um recipiente (batedeira) para que fosse juntado a outras substâncias, e o tempo de exposição seria de apenas 15 minutos, duas vezes por semana.

    Afirmou que a loção para cabelos grisalhos é fabricada com autorização da Anvisa há mais de 60 anos, com percentual de acetato de chumbo de 0,6%, e que outras empresas fabricam a mesma fórmula há mais de 80 anos. E sustentou que, conforme especialistas, o produto não causa nenhum dano, mesmo no caso de utilização contínua e diária.

    Outros detalhes

    · O TRT-PR manteve a sentença, registrando que era da empregadora o ônus de comprovar a afirmação de que a doença teria outra causa, como obesidade ou hipertensão.

    · O regional também frisou que, segundo o perito, pelo caráter acumulativo do chumbo no organismo, deveria ter sido realizada uma quantificação periódica do resíduo deste metal no organismo do trabalhador, e que há um protocolo do Ministério da Saúde orientando quanto ao manuseio do acetato de chumbo que não foi observado pela empresa.

    · O relator no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afastou as violações indicadas. Ele salientou que, segundo o TRT-PR, a perícia ambiental produzida fez inspeção minuciosa e análise qualitativa nos locais de trabalho do empregado, registro fotográfico, análise de documentos e entrevistas, atendendo todos os pressupostos do artigo 422 do CPC. E ressaltou que o julgador não está limitado ao laudo pericial para formar a sua convicção. (RR nº 10010-27.2012.5.09.0093 – com informações do TST).




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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/os-riscos-do-manejo-e-uso-de-tintura-para-cabelos-grisalhos/315002665

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