Os super herdeiros
É certo que, em relação à direito sucessório, o instinto da concorrência continua sendo um dos pontos mais polêmicos. O código civil contempla o cônjuge e o companheiro com fração da herança, juntamente com os primeiros colocados na ordem da vocação hereditária.
Ou seja, eles se tornaram SUPER-HERDEIROS, isto quer dizer que o CÔNJUGE ASSUMIU À CENTRALIDADE DA ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA, concorrendo em propriedade plena com descendentes e ascendentes, sendo-lhe, ainda, preservada a quarta parte da herança, se for ascendente de todos os herdeiros com quem concorrer.
A concorrência sucessória possibilitou que, a depender do REGIME DE BENS, o viúvo concorra com os descendentes. Na falta destes, são convocados os ascendentes e, com estes, O VIÚVO CONCORRE INDEPENDENTE DO REGIME DE BENS.
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