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Outra propaganda irregular de Marconi Perillo é alvo de representação
Candidato a governador de Goiás reitera prática irregular em carros e ônibus pela cidade de Goiânia
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 14 anos
A Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás (PRE/GO) entrou com representação contra o candidato a governador Marconi Perillo, o candidato a deputado federal, Carlos Alberto Lereia e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) por propaganda eleitoral irregular. Um veículo estacionado na porta da empresa Saneamento do Estado de Goiás S.A. (Saneago) foi fotografado na manhã de hoje, 3 de setembro, contendo propaganda irregular favorável aos candidatos. Os adesivos e pinturas ocupavam um espaço superior ao permitido por lei, que é de quatro metros quadrados.
O automóvel – um Pageiro Sport, placa NKU 0278 de Goiânia – está registrado no nome de Mauro Henrique Nogueira Barbosa. O proprietário do veículo também é mencionado na representação da PRE/GO. Esta já é a segunda ação contra o candidato Marconi Perillo nesta semana pela prática da mesma irregularidade.
O MPE/GO constatou que a área total do carro coberta por fotografias e números dos políticos gira em torno de 8,5 metros quadrados. Dessa forma, ocupa mais que o dobro permitido pela legislação eleitoral. Segundo o procurador eleitoral auxiliar Daniel de Resende Salgado, as imagens no veículo têm “a nítida finalidade de proporcionar a ampla divulgação dos dados (cores do partido, nome, cargo e número dos candidatos) junto a eleitores”.
Como é possível constatar na fotografia, as laterais e a parte traseira do veículo estão inteiramente cobertas pela propaganda. Tamanho espaço ocupado pelas imagens faz com que elas se assemelhem a um outdoor ambulante – o que é proibido. Essa irregularidade fere o princípio de isonomia que deve haver entre todos os candidatos. Segundo o procurador, “a continuidade da propaganda afetará a igualdade entre os candidatos, isonomia esta fundamental para a existência de uma eleição legítima”.
Diante disso, a PRE/GO requer que os responsáveis interrompam imediatamente a propaganda irregular, com a retirada das plotagens, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de configurar o delito de desobediência (artigo 347 do Código Eleitoral), multa e apreensão do veículo. A Procuradoria requer ainda a comunicação aos órgãos de trânsito do estado para adotarem providências contra as irregularidades constatadas.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Goiás
62 – 3243 5454 ou 5266
ascom@prgo.mpf.gov.br
O automóvel – um Pageiro Sport, placa NKU 0278 de Goiânia – está registrado no nome de Mauro Henrique Nogueira Barbosa. O proprietário do veículo também é mencionado na representação da PRE/GO. Esta já é a segunda ação contra o candidato Marconi Perillo nesta semana pela prática da mesma irregularidade.
O MPE/GO constatou que a área total do carro coberta por fotografias e números dos políticos gira em torno de 8,5 metros quadrados. Dessa forma, ocupa mais que o dobro permitido pela legislação eleitoral. Segundo o procurador eleitoral auxiliar Daniel de Resende Salgado, as imagens no veículo têm “a nítida finalidade de proporcionar a ampla divulgação dos dados (cores do partido, nome, cargo e número dos candidatos) junto a eleitores”.
Como é possível constatar na fotografia, as laterais e a parte traseira do veículo estão inteiramente cobertas pela propaganda. Tamanho espaço ocupado pelas imagens faz com que elas se assemelhem a um outdoor ambulante – o que é proibido. Essa irregularidade fere o princípio de isonomia que deve haver entre todos os candidatos. Segundo o procurador, “a continuidade da propaganda afetará a igualdade entre os candidatos, isonomia esta fundamental para a existência de uma eleição legítima”.
Diante disso, a PRE/GO requer que os responsáveis interrompam imediatamente a propaganda irregular, com a retirada das plotagens, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de configurar o delito de desobediência (artigo 347 do Código Eleitoral), multa e apreensão do veículo. A Procuradoria requer ainda a comunicação aos órgãos de trânsito do estado para adotarem providências contra as irregularidades constatadas.
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