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5 de Maio de 2024

Paciente com câncer no cérebro deve receber tratamento

O Juiz de Direito Franklin de Oliveira Neto, da Vara Judicial da Comarca de Nova Petrópolis, reconsiderou a decisão acerca do pedido de tratamento feito por um paciente diagnosticado com neoplasia maligna do encéfalo.

O magistrado referiu que nos autos juntados pelo autor da ação, existe outro documento que indica a possibilidade de implementação do tratamento de 6 ciclos, ao custo de R$ 72.520,68. Diferente da outra hipótese de também juntada pelo requerente, no valor de R$ 362.621,40.

Embora tenha custo elevado, não se mostra demasiado ao ponto de levar os cofres públicos à falência, ressaltou o magistrado. Em contrapartida, estando em questão a vida de um ser humano, pressupostos de ordem meramente econômica não justificam a negativa de um direito garantido constitucionalmente, até porque pacífica a jurisprudência no sentido de atribuir ao Poder Público a obrigação de fornecer medicamentos essenciais à sobrevivência das pessoas necessitadas. Creio que hodiernamente e sob o manto dos princípios fundamentais insculpidos em nossa Lei Maior, não é mais possível isentar o Poder Público de suas obrigações para com o cidadão, asseverou.

Por ser o autor pessoa sem condições financeiras para arcar com o custo necessário pelo tratamento, e devido à urgência, pois se não tratado adequadamente poderá acarretar complicações de saúde e até mesmo a morte, o magistrado concedeu a liminar solicitada.

Determinou, portanto, que o Município de Picada Café e o Estado do RS, requeridos na ação, passem a fornecer o remédio Temozolomida, ou medicamento genérico com o mesmo princípio ativo, de acordo com o receituário juntado, devendo ser observadas a periodicidade, dosagem e quantidade indicadas, ressaltou. Advertiu que o cumprimento deverá ser imediato, e que o não-atendimento da ordem judicial implicará sequestro dos valores necessários para a aquisição do medicamento.

Inicialmente, o pedido havia sido negado por magistrada em substituição na Comarca.

Proc. 11500000396 (Comarca de Nova Petrópolis)

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3 Comentários

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Reconsideração do Magistrado mostra bom senso , ao contrário da decisão
anterior. continuar lendo

Toda pessoa mesmo com doença grave de morte deveria receber um tratamento digno. Uma pessoa de minha família foi internada em Jaú SP pra tratamento de câncer no fígado. Entrou bom, rindo, falando e assistindo jogo da Copa. Mas em uma semana ficou que nem caveira, pois além de não fazer bom tratamento quase não dava alimentação. Não vá pra Jaú se ficar doente com câncer! Ele MORREU, em poucos dias por falta de remédios e alimento.
Suzane do povão continuar lendo

A CF, assegura que é dever do Estado dar saúde e tramento aos brasileiros. Além dos aspectos humanitários, há infintas manifestações da jurisprudência neste mesmo sentido. A Juíza Substituta, que negou o fornecimento dos remédios, é apenas mais uma prova do despreparo dos magistrados. Como é fácil indeferir uma petição. Não precisa estudar, pesquisar e ver onde está o bom direito e a justiça ?(Eduardo Couture). Conheço Juízes notáveis, mas infelizmente hoje a maioria estão despreparados e pouco preocupados com o dever que devem cumprir. Afinal no final do mês - os honorários estarão créditados em sua conta bancária. Por favor - ESTUDEM E HONREM A LINDA PROFISSÃO A QUAL PERTECEM.. continuar lendo