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2 de Maio de 2024
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    Paciente com problemas cardiacos ganha na Justiça colocação de stent

    Um Paciente com problemas cardíacos ganhou na Justiça o direito de colocar um aparelho stent, para desobstruir uma artéria que leva sangue ao coração. O contrato firmado com o plano Bradesco saúde não permitiu a colocação do aparelho por considerá-lo como prótese, argumento que não foi aceito pela 13ª Vara Cível de Natal nem pela 3ª Câmara Cível, em fase de recurso.

    Sendo conveniado e adimplente com o plano desde 2002, o paciente sofria de cardiopatia grave, foi internado no Hospital do coração para se submeter a um cateterismo, momento em que foi constada a existência de lesões obstrutivas nas artérias coronárias. A equipe médica indicou a realização de uma angioplastia com implante de dois stents farmacológicos, procedimento negado pelo plano de saúde. Recorrendo ao Judiciário, o paciente conseguiu, liminarmente, a realização da cirurgia e a colocação dos aparelhos.

    Em contestação, o plano afirmou, basicamente, que a apólice exclui a cobertura e custeio de stents, por se tratarem de próteses. Buscando, dessa forma a improcedência da ação com a revogação da decisão deferida pela 13ª Vara Cível de Natal.

    Desembargador Amaury Moura, relator do processo, destaca que a função do 'stent' é manter as paredes das artérias dilatadas, não se enquadrando a definição de prótese: Cuida-se, em realidade, de dispositivo introduzido na artéria lesada para melhorar sua função, ao contrário da prótese que substitui, artificialmente, membros ou órgãos do corpo".

    Os desembargadores da 3ª Câmara Cível ressaltaram, na análise do recurso, que para haver exclusão da cobertura dos 'stents', a limitação deve ser expressa, clara e específica, não deixando margem para nenhuma dúvida, o que não aconteceu nesse caso, na medida em que o plano incluiu o procedimento como sendo o implante de uma prótese - Sob este aspecto, confrontando a liberdade de contratação insculpida no Código Civil (pacta sunt servanda) e o princípio da boa-fé objetiva trazido pelo CDC , percebe-se que impor de maneira indiscriminada as cláusulas contratuais feriria frontalmente a boa-fé dos contratantes. Apelação Cível nº

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