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1 de Novembro de 2024
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    Paciente do SUS em Uberlândia (MG) que aguarda cirurgia de colecistectomia deve ir para rede privada

    Sentença foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo MPF em março do ano passado

    há 12 anos

    A Justiça Federal em Uberlândia (MG) determinou que o Município de Uberlândia encaminhe para tratamento na rede privada pacientes que aguardam cirurgia de colecistectomia pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com o pagamento de indenização ao hospital particular. A União, por sua vez, deverá ressarcir o Município, no prazo máximo de 30 dias após a apresentação dos documentos que comprovem os procedimentos, as despesas realizadas com a internação e cirurgia, abstendo-se de abater, do teto do SUS destinado a Uberlândia, os valores reembolsados.

    Caso não haja disponibilidade de leitos privados, os pacientes devem ser incluídos no Programa de Tratamento Fora do Domicílio, para que sejam encaminhados a outros municípios.

    A sentença foi proferida na Ação Civil Pública nº 3241-68.2011.4.01.3803, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em defesa de pacientes do SUS portadores da colelitíase, doença que se caracteriza pela presença de cálculos no interior da vesícula biliar.

    Segundo a ação, mais de 500 pessoas aguardam vaga para realizar a cirurgia, numa lista de espera que dura mais de três anos, já que o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia só consegue realizar 28 desses procedimentos por mês. O problema é que a demora na realização da cirurgia pode agravar o quadro clínico dos pacientes e aumenta a demanda junto às unidades de atendimento integrado, pois eles são obrigados a procurar os postos de saúde para aliviar os sintomas da doença. O agravamento do quadro clínico também resulta na necessidade de procedimento cirúrgico cada vez mais complexo e caro aos cofres públicos.

    Durante a instrução do processo, a União alegou que o Estado de Minas Gerais teria disponibilizado os recursos necessários ao atendimento para o Município de Uberlândia. Mas, de acordo com a sentença, ainda que tenha ocorrido a disponibilização de recursos alegadamente suficientes para o tratamento requerido, não há notícia nos autos de que a demanda pela cirurgia tenha sido atendida.

    Para o juiz, a atual situação do SUS em Uberlândia, retratada na inicial, tece um quadro de total insuficiência de procedimentos cirúrgicos de colecistectomia para atender a demanda regional, porquanto não só os usuários de Uberlândia, mas também a população das localidades vizinhas aqui vem procurar por atendimento médico dessa natureza e lembra que a espera pela cirurgia ultrapassa 19 meses, oferecendo risco de vida aos pacientes, por se tratar de doença cuja evolução pode conduzir ao óbito.

    E já que o caso encontra enquadramento no conceito de situação de perigo iminente, o que autoriza os entes públicos a requisitarem bens e serviços dos hospitais não credenciados ao SUS para o atendimento emergencial, mediante justa indenização, a teor do disposto no inciso XIII do art. 15 da Lei n.8.080/90, não se justificaria a omissão dos administradores em procurar meios eficazes para a solução do problema, o que os sujeita inclusive a eventual responsabilização cível e criminal.

    (Ação Civil Pública 3241-68.2011.4.01.3803)

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal em Minas Gerais

    (31)

    2123.90082

    www.prmg.mpf.gov.br

    No twitter: mpf_mg

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/paciente-do-sus-em-uberlandia-mg-que-aguarda-cirurgia-de-colecistectomia-deve-ir-para-rede-privada/100183951

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