Paciente que sofreu danos em cirurgia nos olhos por falta de anestesia será indenizada
Uma paciente com transtornos mentais que, ao não receber sedação, sofreu danos após cirurgia oftalmológica, será indenizada em R$ 10 mil por município e hospital do norte do Estado. A ação tramitou na 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado da Fazenda Pública de Joinville.
Consta na inicial que, em julho de 2016, a moça foi internada em um hospital conveniado ao SUS para cirurgia oftalmológica, que acabou por resultar na ruptura da cápsula posterior e consequente deslocamento da lio para a câmara vítrea.
Devido as complicações, a mãe da enferma recorreu à justiça para buscar reparação, sob a alegação de negligência médica. Em defesa, os réus pugnaram pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva de ambos.
Para confirmar se o desfecho estava de fato relacionada ao procedimento, o juízo solicitou trabalho de perícia, cujo laudo apontou que o desenlace poderia ter sido outro, pois o fator responsável pela complicação foi a agitação motora da jovem por não ter recebido a anestesia geral. O fato, para o juízo, caracterizou o nexo causal entre a falta de anestesia geral e o dano.
Com base no relato apresentado, a magistrada decidiu condenar os réus, solidariamente, ao pagamento da compensação pelos danos morais sofridos, arbitrados em R$ 10 mil. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
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