Pagamento de royalties para controlador indireto não é indedutível, diz Receita
Remessas feitas por empresas no Brasil a controladores indiretos no exterior, como royalties, em princípio, podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda em operações de comercialização de softwares. O entendimento foi firmado na Solução de Consulta 182 da Receita Federal.
Na prática, royalties são considerados como despesa dedutível. A dedução de forma geral é admitida quando as despesas são necessárias à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora. A dedução é admitida quando paga a sócios. A solução discute se os controladores indiretos podem ser considerados sócios, nesse caso.
De acordo com a Receita, para definir o alcance do termo “sócios”, é preciso indagar o intuito da proibição de deduzir os pagamentos quando efetuados aos sócios, assim como as outras hipóteses no Regulamento de Imposto de Renda (RIR)/2018.
"Neste sentido, constata-se que a vedação do inciso I é a mais severa, pois genérica no tocante à condição dos sócios serem pessoas físicas ou jurídicas, ou mesmo se domiciliados no País ou no exterior. Isto porque a própria Lei 4.506, de 1964, não fez qualquer distinção quanto a este...
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