Pagamento em RPV de dívida pública com vários credores
Quando um processo de execução tem vários autores que se unem por conta própria - os chamados litisconsortes ativos facultativos - , é possível que os valores devidos pela Fazenda Pública sejam divididos e pagos por meio de requisição de pequeno valor (RPV).
Com esse entendimento, o STF definiu a jurisprudência da corte e negou argumentos da Prefeitura de São Paulo, que defendia o pagamento por precatórios, no caso.
Como a matéria teve repercussão geral reconhecida, a decisão tomada na sessão plenária de quarta-feira (24) terá impacto em ao menos 1.085 processos que estão sobrestados em outras instâncias no país.
O município tentava derrubar acórdão do TJ de São Paulo que o obrigava a dividir R$ 100 mil devidos a um grupo de pessoas que eram partes no mesmo processo.
Assim, sustentava que "o fracionamento do valor da execução constitui-se em burla ao rígido sistema de pagamento por meio de precatório”, sob o argumento de que a medida é proibida pelo artigo 100 da Constituição Federal.
Desta forma, o RPV não seria possível porque só poderia ser adotado em dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 43,4 mil).
Segundo a relatora do recurso, ministra Cármen Lúcia, “tratando-se de litisconsortes facultativos simples, esses se consideram litigantes autônomos em seu relacionamento com a parte contrária, e, portanto, a execução promovida deve considerar cada litigante autonomamente, sem importar em fracionamento. Será dado a cada um o que lhe é devido" - refere o voto.
O STF definiu que "não se trata de mera acumulação de pedidos, mas de cumulação de ações com o mesmo pedido”.
Conforme o julgado,"entendimento contrário impediria a razoável duração do processo e se tivessem que ser múltiplas ações, teríamos abarrotamento maior de processos no momento em que estamos tentando racionalizar a prestação da jurisdição” (RE nº 568.645).
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