Pagamento por fora.
Vale o risco?
É muito comum, sabemos disso. É aquele dinheirinho extra que o patrão não declara na folha de pagamento, e que o deixa livre dos encargos trabalhistas e tributários. É bom só pro empregador, quer dizer, parece ser bom. Na verdade é ILEGAL, pode gerar uma sanção para a empresa e prejuízo para o trabalhador, na verdade, a sociedade toda perde, pois prejudica o financiamento da seguridade social. O empregado só perde com isso:
As verbas corretas não serão recolhidas, o FGTS será menor, as horas extras também, o possível saque do FGTS também será menor, os adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), 13º, férias, serão todos menores.
Como provar se o valor não foi declarado? A Justiça Trabalhista prima pela palavra do trabalhador, em regra. Extrato bancário, recibos, testemunhas, cheques, tudo pode ser usado como prova. Mesmo que ele tenha aceitado, o risco e problema é do patrão. Quem recebe ou recebeu esse tipo de “salário”pode pedir em juízo o pagamento das mesmas verbas com juros e correção monetária.
Não caia nessa!
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