Pai com Dificuldade Financeira pode Parar de Pagar Pensão?
As dificuldades financeiras provocadas pela pandemia do coronavírus devem ser consideradas, mas não justificam deixar de cumprir com a obrigação legal.
A pandemia do covid-19 provocou uma crise financeira que tem dificultado a vida de muita gente, atrapalhando mitos a pagar as contas, fazer compras e também a manter em dia as pensões alimentícias - o que é obrigação dos pais ou responsáveis, mas o aperto nos rendimentos tem tornado tudo difícil.
O tema é delicado, porém a pensão alimentícia deve ser tratada como uma obrigação e não uma conta, pois trata-se de algo que influi diretamente na vida dos filhos.
É preciso entender que o pagamento da pensão alimentícia é voltado à sobrevivência e ao sustento do filho. Não é um valor pago de forma exagerada ou acessória, é um valor principal.
Essa importância deve ser dada ao filho, pensada nele, afinal é ele quem precisa ser cuidado e alimentado.
POSSO DEIXAR DE PAGAR?
O genitor que estiver com dificuldades financeiras para pagar a pensão alimentícia do filho, seja em virtude da pandemia ou por qualquer outra causa, não pode simplesmente deixar de pagar a pensão.
O cenário torna-se ainda mais complicado para as famílias onde os pais perderam o emprego, ainda assim a orientação é manter a pensão.
Para se deixar de pagar, é preciso que haja decisão judicial que permita isso, é o que chamamos de exoneração de alimentos.
Não há hipótese que justifique mesmo na Pandemia a autorização que se deixe de pagar a pensão, mas, é evidente que é preciso entender ao momento onde todos enfrentam dificuldades, no qual muitas pessoas sofrem com redução salarial e enfrentam dificuldades e ainda aqueles que tiveram de lidar com a demissão.
O correto é ingressar com uma ação revisional de alimentos para tentar reduzir o valor arbitrado a título de alimentos.
Se o genitor considera que não existe mais necessidade de pagar pensão porque o filho já é capaz de se sustentar sozinho, também não pode parar de pagar automaticamente. Para ficar resguardado juridicamente, é necessário ajuizar uma ação de exoneração de alimentos.
Espero ter ajudado a descomplicar um pouco o assunto.
Um abraço!
Dr. Andre Miranda - OAB/GO: 60.012
Especialista em Direto de Família e Sucessões
Sócio da Maciel & Miranda Advogados
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