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4 de Maio de 2024
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    Pai-de-santo ganha acao contra frigorifico, por trabalhos de limpeza e descarrego

    Publicado por Espaço Vital
    há 16 anos

    A Justiça do Trabalho do Amapá condenou o Frigorífico Polar a pagar indenização de R$ 5 mil para ao pai-de-santo Antônio Romão Batista, que realizou trabalhos de umbanda em 2007. Segundo os autos ele é especialista nos trabalhos de "limpeza" e "descarrego" há 22 anos.

    Originalmente - segundo o reclamante - a contratação envolvia o pagamento de R$ 15 mil por trabalhos nas instalações do frigorífico em três municípios amapaenses (Macapá, Calçoene e Oiapoque), além do pagamento do material necessário para a realização dos serviços. As tarefas teriam sido prestadas em dezembro de 2007.

    As partes, depois, teriam se desentendido e o pagamento não foi feito.

    Na contestação, Olga Sueli Prado Santana - a dona do frigorífico - sustentou que "jamais contratou sob a égide trabalhista os serviços do reclamante para limpeza e descarrego nas instalações da empresa, uma vez que o valor pretendido por ele, de R$ 15.000,00 era absurdo". Mas admitiu que o pai-de-santo prestou, em seu local de atendimento, duas consultas que foram pagas (R$ 150,00 em cada uma).

    Uma das testemunhas admitiu ter assistido a chegada de Romão para os trabalhos, em que "utilizava velas, colares, chapéu e defumações".

    Na sentença, a juíza Bianca Libonati Galúcio reconhece que "após a Emenda Constitucional nº 45/2004, a Justiça do Trabalho passou a deter competência para apreciação de toda espécie de relação de trabalho, bastando que o prestador seja pessoa física remunerada em contraprestação pelo serviço prestado".

    No mérito da demanda - após avaliar a prova documental - a magistrada concluiu terem sido "efetivamente prestados serviços de umbanda na sede da reclamada". Mas não deferiu os R$ 15 mil pedidos por Romão, a quem foi concedido o pagamento de R$ 5 mil. A juíza considerou somente ter sido feita a prova da prestação dos serviços na unidade existente na cidade de Oiapoque.

    Cabe recurso ordinário ao TRT da 8ª Região. (Proc. nº 639/2008-206-08-00-1)

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