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4 de Maio de 2024
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    Pai e filhos acusados de atropelar e matar casal devem ir a Júri

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    O Juízo da Quarta Vara Criminal da Comarca de Lucas do Rio Verde, Wladys Roberto do Amaral, pronunciou quatro pessoas da mesma família (pai e filhos) acusados de assassinar um casal na cidade, que fica a 354 km ao norte de Cuiabá, sendo que a mulher estava gestante. Os acusados teriam atropelado as vítimas, que eram suas vizinhas. O crime teria sido motivado por um possível envenenamento de um cachorro (Processo número 195/2009, Código 33201). Consta dos autos que o crime ocorreu em 9 de agosto de 2009, por volta de 8h30, na Rodovia MT 449, próximo à Usina Canoa Quebrada. A ação se deu mediante recurso que impossibilitou a defesa dos ofendidos, pois os acusados teriam agido de modo inesperado e surpreendente, atropelando propositalmente as vítimas pelas costas, caracterizando também a qualificadora de emprego de meio cruel. Os denunciados teriam se utilizado de dois veículos para derrubar o casal, que estava em uma motocicleta, e depois teriam atropelado as vítimas, passado com os veículos incontáveis vezes sobre elas, desferindo-lhes também socos e pontapés. Os crimes teriam motivo fútil, em razão de briga de vizinhos, após a suspeita de envenenamento de cachorros. Segundo laudos periciais, a primeira vítima morreu em decorrência de choque hipovolêmico, hemorragia intrapeitoral, laceração hepática e traumatismo abdominal; e a segunda, choque hipovolêmico, hematorax volumoso, hemopeitoreo e politraumatismo. A defesa pugnou pela impronúncia de três dos quatro acusados, por insuficiência de indícios da participação no delito. Quanto ao quarto acusado, postulou a desclassificação para o delito de lesão corporal dolosa seguida de morte involuntária. Em sua sentença de pronúncia, o juiz Wladys do Amaral enfatizou que no curso da instrução criminal foram inquiridas nove pessoas, sendo dois informantes e sete testemunhas, bem como interrogados os próprios acusados. Destacou que o bombeiro militar que prestou socorro às vítimas relatou ter ouvido da mulher, grávida de três meses, declaração confirmatória da participação de todos os acusados no crime, antes de falecer. Um dos filhos da mulher, que ficara na casa, também contou que ouviu os vizinhos ameaçarem de matar a mãe dele, o padrasto e toda a família e teriam combinado de seguir as vítimas naquele dia. O menor afirmou ter visto um dos acusados ir em direção ao casal em uma caminhonete D-20 e os outros co-réus o teriam acompanhado em um veículo Tempra. Na volta, o carro estava amassado e com marcas de sangue, sendo que os acusados ainda teriam ameaçado matar o menor e seu irmão, que fugiram da casa. Para pronunciar os quatro acusados ao Tribunal do Júri, o magistrado esclareceu que nessa fase processual, bastava-lhe o convencimento da existência do crime e dos indícios suficientes de autoria, conforme o artigo 413 do Código de Processo Penal. Sustentou que a materialidade foi consubstanciada pelas certidões de óbito, que indicaram que as vítimas morreram de causas violentas e não naturais. E observou que "nenhum dos réus nega que estivesse presente na ocasião em que o crime foi cometido, mas apenas fornecem informações desencontradas sobre o que de fato teria ocorrido. Tais circunstâncias, somadas às outras já narradas, constituem severos indícios de autoria em desfavor de todos os acusados". Para o juiz Wladys do Amaral, diante dos elementos trazidos aos autos, a probabilidade de todos os acusados terem concorrido para a prática dos dois crimes de homicídio triplamente qualificado estaria demonstrada. Eles devem aguardar o julgamento presos, considerando os requisitos da prisão preventiva, "especialmente o risco à ordem pública, haja vista o modus operandi com que se deu o crime, revelando frieza e insensibilidade moral". O juiz destacou que a sociedade local não poderia ficar exposta a toda sorte de atos violentos e sublinhou a necessidade da manutenção da prisão também para garantia da aplicação da lei penal. Na decisão foi determinada ainda a recaptura de um dos acusados, que fugiu recentemente da cadeia pública local. Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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