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21 de Maio de 2024
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    Pai fumante perde direito de conviver com filho; mãe conquistou guarda unilateral provisória

    Publicado por Daniela Cabral Coelho
    há 6 meses

    Em decisão recente, a 6ª Vara de Família de Manaus, no Amazonas, concedeu guarda unilateral provisória para a mãe de um recém-nascido e suspendeu por três meses a convivência com o pai, que é fumante.

    O casal havia registrado em pacto antenupcial a proibição acerca do uso do cigarro.

    Conforme consta nos autos, o pacto antenupcial assinado pelo casal incluiu cláusula específica sobre a proibição do uso de cigarros por parte do requerido.

    No oitavo mês de gestação, porém, o casal se separou.

    Ao ajuizar a ação, a autora alegou que o genitor se mostrou irredutível em relação ao odor de cigarro.

    Argumentou que solicitou a guarda unilateral e a suspensão de visitas para assegurar o bem-estar, a saúde e a integridade física da criança, que possui menos de um mês de vida.

    A particularidade do caso dispensou a oitiva prévia do genitor.

    O entendimento considerou a tenra idade da criança e a presunção de maior dependência aos cuidados maternos, além de uma pertinente guarda de fato/física e a vulnerabilidade.

    A decisão foi proferida pelo juiz Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

    No entendimento do magistrado, a decisão foi crucial para assegurar e garantir a saúde do infante na primeira fase da vida.

    A suspensão da convivência teve como fundamento o fato de que a demora na prestação jurisdicional pode causar danos irreparáveis à saúde do recém-nascido.

    “Ele está sendo exposto, a cada visita do genitor, ao forte odor das substâncias contidas em um cigarro (como: nicotina, amônia e alcatrão), o que certamente pode desencadear crises de alergia respiratória e outros problemas mais graves ao menino”, anotou o juiz.

    O prazo de três meses, segundo Vicente, foi fixado para “evitar que – nesse período – a criança ficasse sujeita a sentir (e respirar) os males causados pelo cigarro usado por seu pai, principalmente, em meio ao cristalino direito de visitas e convivência paterno-filial”.

    “A partir da análise da farta e consistente documentação trazida pelo polo ativo, porquanto restou demonstrado que, considerando as referidas circunstâncias da recente separação dos litigantes, os conflitos entre eles e os respectivos familiares e, claro, a situação e condições de vida e saúde do pequeno; foram essas as razões pelas quais pude verificar que a melhor solução na hipótese concreta, segundo consta no dispositivo da decisão em tela, seria e foi o deferimento de tal pleito de urgência da mãe/suplicante”, concluiu o juiz.

    O juízo fixou alimentos provisórios em 1,5 salário mínimo. A decisão não interfere na convivência com avós paternos e tios.

    Cabe recurso da decisão.

    Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/11299/Pai+fumante+perde+direito+de+conviver+com+filho%3B+m%C3%A3e+con...

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    acho um absurdo, o pai não conviver por três meses com o filho. convivi com fumantes uma vida. isso é discriminação continuar lendo