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1 de Maio de 2024

Decisão do STJ proíbe Airbnb em condomínios

Proibição de locação por aplicativos, contrato atípico que gera insegurança aos condôminos

Publicado por Bernardo César Coura
há 5 meses

Resumo da notícia

Caso a convenção do condomínio preveja a destinação residencial das unidades, os proprietários não poderão alugar seus imóveis por meio de plataformas digitais como o Airbnb

Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, caso a convenção do condomínio preveja a destinação residencial das unidades, os proprietários não poderão alugar seus imóveis por meio de plataformas digitais como o Airbnb. No entanto, a convenção do condomínio pode autorizar a utilização das unidades nessa modalidade de aluguel.

Para o colegiado, o sistema de reserva de imóveis pela plataforma digital é caracterizado como uma espécie de contrato atípico de hospedagem – distinto da locação por temporada e da hospedagem oferecida por empreendimentos hoteleiros, que possuem regulamentações específicas.

Segundo a turma, havendo previsão expressa de destinação residencial das unidades do condomínio, será impossível a sua utilização para a atividade de hospedagem remunerada.

Com a decisão, os ministros mantiveram acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que determinou aos proprietários de duas unidades residenciais em condomínio que se abstivessem de oferecer seus imóveis para locação pelo Airbnb. No entendimento do TJRS, essa prática se caracteriza como atividade comercial e de hospedagem, proibida pela convenção condominial.

Alta rotativida​​de

No voto acompanhado pela maioria do colegiado, o ministro Raul Araújo apresentou uma distinção entre os conceitos de residência (morada habitual e estável), domicílio (residência com a intenção de permanência definitiva) e hospedagem (habitação temporária).

Segundo o magistrado, entre as características da hospedagem estão a alta rotatividade no local e a oferta de serviços – situação presente no caso em julgamento, em que o imóvel era disponibilizado para diferentes pessoas em curto espaço de tempo, com oferta de serviços como lavagem de roupas.

O ministro ressaltou que, como apontado pelo TJRS, o condomínio não se voltou contra a possibilidade de os proprietários fecharem contrato de aluguel de longa duração, mas questionou a exploração de hospedagem remunerada, a qual teria trazido perturbação à rotina do espaço residencial e insegurança aos demais condôminos.

Contrato at​​ípico

No campo normativo, Raul Araújo lembrou que a Lei de Locações considera aluguel para temporada aquele destinado à residência temporária do locatário, por prazo não superior a 90 dias. A legislação, segundo o ministro, não trata da hipótese de oferta de imóveis com alta rotatividade nem da possibilidade de divisão de uma mesma unidade entre pessoas sem vínculo – como ocorreu no caso dos autos.

Por outro lado, o magistrado apontou que as atividades realizadas por meio de plataformas como o Airbnb não possuem o modelo de negócio, nem a estrutura ou o profissionalismo suficientes para serem enquadradas na Lei 11.771/2008 (Política Nacional de Turismo), embora as características desse tipo de locação lembrem um contrato de hospedagem na modalidade atípica.

"Tem-se um contrato atípico de hospedagem, expressando uma nova modalidade, singela e inovadora, de hospedagem de pessoas sem vínculo entre si, em ambientes físicos de padrão residencial e de precário fracionamento para utilização privativa, de limitado conforto, exercida sem inerente profissionalismo por proprietário ou possuidor do imóvel, sendo a atividade comumente anunciada e contratada por meio de plataformas digitais variadas", explicou o ministro.

Ativida​​de lícita

Em seu voto, Raul Araújo enfatizou que o contrato atípico de hospedagem realizado por meio de plataformas como o Airbnb não configura atividade ilícita, desde que exercida nos limites da legislação.

O ministro apontou que o Código Civil, ao mesmo tempo em que reconhece ao proprietário o direito de dispor livremente de sua unidade residencial, também lhe impõe o dever de observar a sua destinação e usá-la de maneira não abusiva, com respeito à convenção do condomínio – instrumento com força normativa, segundo o próprio código.

"Assim, o direito do proprietário condômino de usar, gozar e dispor livremente do seu bem imóvel, nos termos dos artigos 1.228 e 1.335 do Código Civil de 2002 e 19 da Lei 4.591/1964, deve harmonizar-se com os direitos relativos à segurança, ao sossego e à saúde das demais múltiplas propriedades abrangidas no condomínio, de acordo com as razoáveis limitações aprovadas pela maioria de condôminos, pois são limitações concernentes à natureza da propriedade privada em regime de condomínio edilício", concluiu o ministro ao manter o acórdão do TJRS.​

Direito de propriedade

No início do julgamento, o relator, ministro Luis Felipe Salomão – que ficou vencido –, havia dado seu voto contra a possibilidade de os condomínios proibirem as locações por meio de plataformas digitais. Para o ministro, essa modalidade não estaria inserida no conceito de hospedagem, mas, sim, no de locação residencial por curta temporada.

Além de entender que essa atividade não poderia ser enquadrada como estritamente comercial, Salomão considerou que, caso fosse permitido que os condomínios vedassem a locação temporária, haveria violação do direito de propriedade.

Segundo o ministro, o condomínio poderia adotar mecanismos para garantir a segurança – como o cadastramento de pessoas na portaria –, mas não seria possível impedir a atividade de locação pelos proprietários.

Decisão do REsp 1819075

Fonte: STJ

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85 Comentários

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Afirmar que a locação por Airbnb gera insegurança é um preconceito que deveria ser punível com rigor da lei. O condomínio pode exigir que o locador envie documentos de identificação do seu locatário, mas não impedir a locação, até por que isto nada assegura a segurança. Veja recente caso de assalto realizado na casa da sogra do Neymar realizado por vizinho morador. Este saiu na mídia por ser famoso mas são inúmeros casos até de assassinato realizados por vizinhos moradores.
O condomínio pode determinar regras para segurança e tranquilidade e punir os infratores sejam do Airbnb ou moradores forma equânime.
O que a decisão não conta é o lobby da indústria hoteleira para manter seu monopólio e depois cobrar diárias abusivas quando há falta de locais. continuar lendo

Perfeita definição Zózimo! continuar lendo

Exatamente. Disse tudo, este tribunal é uma ver-go-nha! continuar lendo

Gostei do seu comentário Zozimo. Parabéns. Quero deixar claro que eu não li os demais comentários. continuar lendo

Só tem um problema, para começar não é contrato de locação. É hospedagem.
Portanto, todas os demais argumentos não cabem ao caso. continuar lendo

Eu discordo por ser umas das vítimas dessa crescente onda de investidores transformarem prédios residenciais em hotel ou assemelhados .
Meu prédio em São Paulo é um inferno de Dante . Creio que comparar vizinhos com hóspedes que chegam a cada minuto invadindo nossa sagrada privacidade seja até risível . Eu sinto na pele meu caro . Inventores que nunca pisaram no nosso condomínio lucram milhões as nossas custas …sim ! Aumento de energia , panes recorrentes nos elevadões por conta da alta lotação , aumento do volume do lixo , aumento das despesas com manutenção da academia e da piscina etc etc . O sucateamento do meu prédio com pouco mais de um ano e gritante !!!!! No …. Dos outros é refresco . Hoje as construtoras já usam a modalidade NR por saberem dos graves problemas causados pelas locações de curtíssimas e curtas temporadas … nada no mundo justifica alterar a paz , o sossego e a tranquilidade de quem , de fato , reside no prédio . Não deixo minha filha descer pois não sei quem estará ao lado dela na piscina … porteiros nem sabem o nome de quem chega e sai por falta de tempo para memorizar dezenas de nomes que adentram ao condomínio em um curto espaço de tempo . Sem falar que usam o reconhecimento facial para fazerem check in e depois voltam trazendo amigos para usar e abusar das nossas áreas comuns … ninguém merece !!! Ninguém !!!! Se eu soubesse que essa compra de um apartamento construído de natureza residencial seria transformado no hotel Califórnia hahaha !!! Eu jamais teria posto minha saúde , minha grana e porque não dizer minha vida em riscos . continuar lendo

Logo, logo, o direito a propriedade privada será relativizado nesse país onde reina a insensatez de um governo gastador com o dinheiro dos outros e um judiciário cada vez mais estranho à democracia. continuar lendo

Meu querido não venha utilizar uma decisão do Judiciário para fazer críticas ao atual governo. Decisões judiciais quando não satisfatórias a alguma das partes devem ser contestadas conforme os procedimentos de praxe (e isso foi o que ocorreu no caso concreto). Vai estudar mais um pouquinho... continuar lendo

Decisão sensata. Essas locações de curta permanência causam enormes transtornos aos condôminos. Além de problemas de segurança as perturbações ao sossego dos moradores, o comportamento de pessoas e grupos dessas locações torna impraticável a vida no condomínio. Elas não ficam para sofrer as consequências de seus atos. continuar lendo

Desculpa, mas isso é discurso de ódio e preconceito. Pelo visto, você nunca se valeu das plataformas de aluguel para uma estadia mais confortável e mais barata do que em um hotel. E daí destila esse tipo de fala preconceituosa e inconcebível em um sistema econômico de liberdade e livre iniciativa. continuar lendo

Sensata para quem? continuar lendo

Comentário estapafúrdio! Toda unidade tem um dono e a punição deverá ser direcionada a ele. Ponto! Criou confusão e perturbou o sossego? Chama o síndico, Polícia e proprietário! E taca-lhe multa!! Agora, claro, para quem prefere o comodismo e se incomoda com o sucesso alheio - afinal, investidores e pagadores de impostos são demonizados no "quinto mundo" - o caminho mais fácil e "correto" é o da proibição. continuar lendo

Criaram uma ficção para locação de temporada via airbnb. É como afirmar que uber não é táxi ou melhor, serviço de transporte. Antes do aplicativo, você negociava com o proprietário ou imobiliária, percebam, o cliente é o mesmo. Cabe ao condomínio zelar pela segurança. No meu só entra com nome, RG e placa do veículo, além de pulseira de identificação e crachá no veículo. Há recolhimento de impostos. Danos são cobertos por apólice de seguro. Comportamento é regulado pela convenção e regulamento interno. Quem mora e não faz temporada reclama. Lobby que perdeu reclama. continuar lendo

Mas eu garanto que você não mora nesse prédio
. Eu considero esse uso indevido de apartamentos residenciais Para uso de um comércio desenfreado , num entra e sai de gente arrastando malas por corredores uma irresponsável invasão de gananciosos investidores que transformam a vida de outras pessoas num inferno de Dante . Paris já proibiu esse tipo de curtíssima temporada .Nova York também …Barcelona …e várias outras grandes cidades do mundo estão vendo o rastro de estragos deixados por esse tipo de locaçao temporária que só leva ao aumento dos aluguéis para quem de fato deseja morar nos bairros … descaracteriza os bairros e esses se tornam apenas bairros dormitórios e esse fato é o maior estrago que uma cidade pode viver . Eu sinto isso na pele todo santo dia …padeço horrores me sentindo insegura …nunca sei com quem irei topar na academia , na piscina …ah! Se você soubesse o que é a vida em um prédio tomado pelo Airbnb jamais defenderia essa modalidade de aluguel . continuar lendo

Detalhe, moro em prédio com essa modalidade. O uso das áreas comuns é restrito, daí ter medo de desconhecido é irrelevante, nas outras modalidades também há desconhecidos. E desconhecido é falta de informação ou preguiça em ler. Todos são identificados, pessoas e veículo. Inclusive tenho pulseiras coloridas para identificar. Já os outros inquilinos não tem, ops. continuar lendo