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7 de Maio de 2024
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    Pais conseguem na Justiça fornecimento de fraldas para filho com hidrocefalia

    há 4 anos

    17 de julho de 2020

    A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve obrigação de entes públicos fornecerem fraldas descartáveis para criança com hidrocefalia. A decisão foi publicada na edição nº 6.628 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 51).

    De acordo com os autos, os demandados reclamaram sobre o prazo de cinco dias estipulado para o fornecimento de 90 fraldas ao mês para o paciente infantil de Bujari.

    Ao analisar o Agravo de Instrumento, a prioridade absoluta estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, enfatizando que no artigo está previsto a obrigação do Poder Público em assistir crianças com deficiência.

    Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Regina Ferrari, esclareceu ainda que o direito à saúde sobrepõe aos interesses financeiros da Administração Pública. Entretanto, Ferrari considerou a existência de multa mensal de R$ 2 mil para o descumprimento, desta forma, opinou para que o prazo fosse estendido por 15 dias. Seu voto foi acompanhado, à unanimidade, pelo Colegiado.

    FONTE: TJAC

    Silsso Brandão Jr. - Advogado

    OAB/SC 54.192

    contato@silssobrandao.com.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pais-conseguem-na-justica-fornecimento-de-fraldas-para-filho-com-hidrocefalia/881788036

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