Pais conseguem na Justiça fornecimento de fraldas para filho com hidrocefalia
17 de julho de 2020
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve obrigação de entes públicos fornecerem fraldas descartáveis para criança com hidrocefalia. A decisão foi publicada na edição nº 6.628 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 51).
De acordo com os autos, os demandados reclamaram sobre o prazo de cinco dias estipulado para o fornecimento de 90 fraldas ao mês para o paciente infantil de Bujari.
Ao analisar o Agravo de Instrumento, a prioridade absoluta estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, enfatizando que no artigo 7º está previsto a obrigação do Poder Público em assistir crianças com deficiência.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Regina Ferrari, esclareceu ainda que o direito à saúde sobrepõe aos interesses financeiros da Administração Pública. Entretanto, Ferrari considerou a existência de multa mensal de R$ 2 mil para o descumprimento, desta forma, opinou para que o prazo fosse estendido por 15 dias. Seu voto foi acompanhado, à unanimidade, pelo Colegiado.
FONTE: TJAC
Silsso Brandão Jr. - Advogado
OAB/SC 54.192
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