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1 de Junho de 2024
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    Pais não podem cancelar doação em favor da filha

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso de um casal de empresários que pretendia cancelar doação de bens feita em favor da filha, acusada de atos de ingratidão. A filha foi acusada de divulgar indevidamente segredos industriais da empresa familiar e de ter agido contra a moral dos próprios pais.

    Os ministros não entraram no mérito das alegações dos pais, autores do recurso, sobre a suposta ingratidão da filha, pois isso exigiria reexame das provas do processo, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Assim, prevaleceu o entendimento das instâncias ordinárias, segundo as quais a animosidade entre os familiares era recíproca e não ficou demonstrada no processo a ocorrência de atos de ingratidão previstos no artigo 1.183 do Código Civil de 191...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pais-nao-podem-cancelar-doacao-em-favor-da-filha/100392879

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