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4 de Maio de 2024

Pandemia de coronavírus

Como ficam as viagens progamadas?

há 4 anos


A OMS classificou o coronavírus como pandemia no dia 11/03/2020. Por tal razão, estão sendo cancelados eventos em diversos países, e fronteiras estão sendo fechadas (como dos Estados Unidos para viagens da Europa e isolamento de algumas regiões da Itália).

Entretanto, é certo que inúmeras pessoas programaram viagens aos países cujo número de infecções é alarmante, por exemplo. Diante desse quadro, a questão que se coloca é: existindo interesse em remarcar a viagem, esses consumidores serão obrigados a pagar as taxas e multas usualmente cobradas pelas companhias aéreas?

A justiça brasileira já possui decisão reconhecendo o direito do consumidor em reagendar passagens áreas sem ônus. Na decisão proferida pela 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre-RS, por exemplo, reforçou-se que as companhias áreas não pode podem, inclusive, determinar um prazo curto para que ocorra os reagendamentos, tendo em vista que não há previsão que ocorra uma mínima normalização do surto:

“O cenário não possui previsão para alteração, tampouco a retomada das visitações [pontos turísticos] é possível prever, de modo que inviável as rés pretenderem a remarcação do voo sem que antes ocorra uma mínima normalização das atividades no país de destino e estabilização da situação.” (TJRS, 5015072-79.2020.8.21.0001, 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre).

Vale lembrar que a cobrança de taxas e multas em situação de emergência mundial de saúde é prática abusiva, expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Portanto, se algum consumidor foi compelido ao pagamento, pode ser reembolsado do montante. Da mesma forma, o deferimento das novas solicitações não poderá ser condicionado ao pagamento dos encargos.

Para saber mais sobre esse e outros assuntos, acesse: https://bcsadvocacia.com.br/

  • Sobre o autorBasso & Da Croce Sbeghen - Advocacia e Consultoria Digital
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