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28 de Maio de 2024
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    Pão de Açúcar deve indenizar cliente por furto de objetos em estacionamento

    Publicado por Direito Vivo
    há 12 anos

    O Pão de Açúcar foi condenado a pagar R$

    ao representante comercial R.E.P., que teve objetos furtados no estacionamento do supermercado. A decisão é da juíza Lisete de Sousa Gadelha, titular da 29ª Vara Cível de Fortaleza.

    No dia 15 de setembro de 2007, por volta do meio-dia, R.E.P. foi à loja do Pão de Açúcar localizada no bairro de Fátima, na Capital. Depois de fazer as compras, voltou ao estacionamento e percebeu que o carro havia sido arrombado.

    Conforme boletim de ocorrência, foi levada uma mala contendo documentos, além de relógios, vidros de perfume, entre outros objetos. Por conta do prejuízo, o representante comercial ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais e materiais.

    O Pão de Açúcar, em contestação, afirmou que o cliente não comprovou ser proprietário do veículo, nem dos objetos furtados. Defendeu ainda que R.E.P. agiu de forma imprudente ao deixar os bens “expostos à marginalidade”.

    Ao analisar o caso, a juíza condenou o supermercado a pagar R$ 1.096,57, por danos materiais, e R$ 5 mil a título de reparação moral. De acordo com a magistrada, houve falha na prestação do serviço por parte do estabelecimento comercial. “Quem passa a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de serviços tem o dever de responder pelo fatos e vícios resultantes da sua atividade, independente de culpa”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pao-de-acucar-deve-indenizar-cliente-por-furto-de-objetos-em-estacionamento/100064813

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