Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

Para afastar a revelia, atestado médico deve declarar expressamente a impossibilidade de locomoção do réu

Publicado por Âmbito Jurídico
há 7 anos

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) manteve a pena de confissão ficta da P. R. Comércio de Móveis Ltda–ME. pelo não comparecimento de um preposto à audiência inicial. O advogado patronal chegou a juntar um atestado médico para justificar a falta do representante da empresa, mas o documento não possuía os requisitos legais para afastar a revelia, conforme julgamento unânime dos desembargadores.

A reclamada requereu, mediante recurso ordinário, a desconsideração da sentença e remarcação da audiência inaugural, sob a justificativa de que, na data em que a sessão ocorreu, o preposto estava impossibilitado de comparecer ao Fórum por motivo de saúde. O relator da decisão, desembargador Fábio André de Farias, porém, acompanhou o entendimento do juiz sentenciante, ao considerar que o atestado médico apresentado estava em desacordo com o previsto na Súmula 122 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) (link externo), não tendo, portanto, os pressupostos necessários para afastar a revelia.

Conforme a norma do Tribunal Superior, o atestado deverá declarar expressamente a impossibilidade de locomoção do paciente no dia da audiência, o que não ocorreu no caso. Assim, o relator julgou legítimo considerar a ré confessa em matéria de fato, haja vista a falta que restou injustificada: “A recorrente foi formalmente notificada da data em que deveria comparecer à audiência una, porém não compareceu, atraindo para si a cominação da pena confessional, nos termos do disposto no art. 844 da CLT”, afirmou.

Apesar disso, o desembargador ressaltou que os comprovantes de pagamento anexados pela a empresa aos autos são válidos e deverão ser considerados no momento da liquidação da sentença, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do trabalhador.

A ausência do empregador na audiência também resultou no arquivamento, sem resolução de mérito, de uma Ação de Consignação em Pagamento interposta pela empresa e conexa à reclamação trabalhista. Isso porque, nesse caso, a companhia de comércio mobiliário era autora da ação.

Decisão na íntegra (link externo)

  • Publicações48958
  • Seguidores670
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações795
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/para-afastar-a-revelia-atestado-medico-deve-declarar-expressamente-a-impossibilidade-de-locomocao-do-reu/473568750

Informações relacionadas

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX-96.2016.5.09.0007

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-86.2016.5.10.0003

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Jurisprudênciahá 14 anos

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

Cassia Versiane Dias Albuquerque, Advogado
Modeloshá 8 anos

Justificativa ao não comparecimento em audiência de conciliação

Elias Souza da Silva Junior, Bacharel em Direito
Artigoshá 2 anos

Processo do trabalho: Da audiência trabalhista

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)