Para cobrar o IPTU, prefeitura não necessita enviar o carnê ao proprietário do imóvel
O fato de o contribuinte não receber o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não lhe permite inadimplir tal obrigação ou utilizar-se dessa circunstância como argumento de defesa diante de cobrança do ente público. Tal porque o munícipe está plenamente ciente dos parâmetros utilizados pelos órgãos da administração pública encarregados da arrecadação de tributos, assim como de seu dever de pagar o imposto.
Sob essas premissas, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina, em recurso sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, acolheu a irresignação do Município de Mafra que teve, no nascedouro, desacolhida demanda executiva “por ausência de comprovação da prévia notificação de contribuinte sobre o lançamento do IPTU relativo aos exercícios de 2007 a 2012”.
Segundo o julgado que reformou a sentença monocrática, “tratando-se de tributo lançado de ofício anualmente, com base nos dados cadastrais dos contribuintes, é desnecessário o prévio processo administrativo, não havendo que se exigir, assim, a comprovação de notificação da parte executada para o ajuizamento da execução fiscal”.
Segundo o relator Boller, é curial a “existência de ampla divulgação na mídia acerca da necessidade do respectivo pagamento, de modo que, gozando a certidão de dívida ativa da presunção de certeza e liquidez, não elidida por prova em sentido contrário, é impositiva a desconstituição da sentença que extinguiu o feito, devendo os autos retornar à origem para retomada do trâmite processual”.
A decisão foi unânime (Proc. nº. 0001960-39.2011.8.24.0041 – com informacoes do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).
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