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17 de Junho de 2024
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    Para competir, Petrobras pode contratar sem burocracia, segundo parecer

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    Recém chegada ao Supremo Tribunal Federal, a reclamação de algumas empresas de que a Petrobras não pode contratar quem bem entender volta a levantar discussões no meio jurídico. Parecer de um dos maiores constitucionalistas do país, Luís Roberto Barroso, destrincha os argumentos de ambos os lados. A questão é se a gigante, da qual o governo federal é o maior acionista e que tem em seu campo de atuação diversas atividades exclusivas, pode fazer licitações pela modalidade carta-convite, em que empresas são escolhidas a dedo para disputar o trabalho. O Supremo já concedeu, no início do mês, por decisão do ministro Dias Toffoli, uma liminar autorizando a prática.

    O parecer foi contratado em 2006 pela empresa. Só para se ter uma ideia do peso da defesa de um advogado como Luís Roberto Barroso, basta lembrar que ele esteve em todas as últimas listas de indicados para ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal. Sua tese favorável ao procedimento simplificado já garantiu liminares não só no STF como também nas instâncias inferiores.

    Pivô dos debates, a modalidade convite, prevista na Lei de Licitações (Lei 8.666/93), só pode ser usada em contratações de valor inferior a R$ 150 mil, no caso de obras de engenharia, e de R$ 80 mil nos demais casos. Isso segundo a própria Lei de Licitações.

    A Petrobras, no entanto, há tempos vem contratando bens e serviços de valores superiores por meio do convite. No caso específico da modalidade convite , os valores estimados muito baixos praticamente tornariam inútil essa modalidade de licitação, tendo em conta as dimensões econômicas dos negócios do setor, é opinião do constitucionalista.

    A explicação está na chamada Lei do Petróleo, a Lei 9.478/1997, que em seu artigo 67 permitiu que a contratação de bens e serviços pela Petrobras fosse feita por procedimento licitatório simplificado, regulamentado no ano seguinte pelo Decreto 2.745. Por fugir do roteiro determinado pela Lei de Licitações a Lei 8.666/1993 , a norma é golpeada sem misericórdia nos tribunais pelas empresas que também gostariam de participar dos processos de escolha.

    Economia mista

    Apesar de estar debaixo do controle do Estado, a Petrobras é uma empresa mi...

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