Para condenar por embriaguez ao volante, é preciso provar direção perigosa.
Thiago Andrade
Não basta a mera constatação de que o motorista ingeriu bebida alcoólica em teor acima do permitido, é preciso comprovar que a ingestão de álcool influenciou em sua direção, reduzindo-lhe a capacidade psicomotora, o que colocaria em risco a coletividade.
Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um homem que foi condenado por dirigir sob efeito de álcool. Em primeiro grau, ele havia sido condenado a seis meses de prisão, em regime inicial aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade.
A sentença foi reformada pelo TJ-SP.
Para o relator, não ficou provada a lesividade da conduta do motorista, isto é, que ele dirigia de modo imprudente, incauto, descuidado, apto a colocar em risco as pessoas ao seu redor.
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Qual o número do processo? continuar lendo