Para Justiça Federal, limite de anuidade de R$ 500 não vale para a OAB
A anuidade da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil não precisa respeitar o limite de R$ 500 imposto aos Conselhos de Fiscalização Profissional. Decisão da 20ª Vara Federal Cível em São Paulo a segunda em menos de dois meses afirma que tal limite não se aplica à entidade, por ela constituir autarquia sui generis , não estando voltada exclusivamente a finalidades corporativas.
Apresentando o entendimento do Supremo sobre a natureza jurídica da OAB, o juiz federal Anderson Fernandes Vieira, substituto da 20ª Vara, indeferiu, nesta segunda-feira (11/6), o pedido de liminar em Mandado de Segurança de autoria da Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp).
A petição ini...
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