Para OAB/AL, projeto de lei do TC que cria cargo de assessor jurídico é inconstitucional
Omar Coêlho diz que cargo é privativo de advogados, não podendo ser ocupado por bacharéis em Direito
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas, Omar Coêlho de Mello, afirmou nesta segunda-feira (14/05) que o projeto de lei do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, que reestrutura os cargos em comissão no órgão, está em desacordo com a Constituição Federal e com a Lei Federal 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia.
Segundo Omar Coêlho, o parágrafo segundo do artigo 5º do projeto de lei, prevê a criação do cargo de assessor jurídico a ser ocupado por bacharéis em Direito. O Estatuto da Advocacia, que é uma lei federal, prevê, logo em seu artigo primeiro, no inciso dois, que a atividade de assessoria jurídica é privativa da advocacia. Portanto ao exigir que o ocupante tenha apenas formação superior em Direito, o dispositivo do projeto de lei se torna ilegal, afirmou. Além disso, segundo Omar Coêlho, o dispositivo é inconstitucional porque a Constituição federal atribui à União competência privativa para legislar sobre condições para o exercício de profissões (art. 22, XVI).
Ainda segundo Omar Coêlho, a previsão é de que sejam criados 24 cargos, com subsídio de R$ 6.500,00. Já pedi que minha assessoria solicite uma audiência com o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Luiz Eustáquio Toledo, para esclarecer o caso. Se não conseguirmos que o próprio Tribunal intervenha junto à Assembleia para que seja feita a mudança no projeto por algum parlamentar, iremos ao Legislativo para tentar mais uma vez a devida correção do projeto. Caso contrário, ainda poderemos pedir ao governador do Estado o veto por inconstitucionalidade e, por fim, propor o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, avisou.
Luiza Barreiros e Marcelo Alves
Assessoria de Comunicação OAB/AL
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Fonte: Ascom OAB/AL
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