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16 de Junho de 2024
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    Para OAB, dado fiscal não pode ser acessado sem autorização judicial

    há 8 anos
    “A Constituição definiu como competência do Poder Judiciário a quebra de sigilo fiscal”, afirmou Lamachia sobre a decisão do STF.

    A OAB manifestou preocupação com a decisão proferida pelo STF, nesta quinta-feira (18), que considerou legítimo a Receita Federal e outras autoridades fiscais obterem dados fiscais de contribuintes sem autorização judicial.

    Segundo o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, há o risco de banalização do instrumento. “A Ordem reitera sua posição em favor da proteção aos direitos e garantias individuais, que incluem a inviolabilidade do sigilo. A Constituição definiu como competência do Poder Judiciário a quebra de sigilo fiscal. Portanto, a Receita Federal e os entes da federação não podem tomar para si essa função, sob o risco de banalização desse instrumento e de ofensa aos direitos dos cidadãos e das pessoas jurídicas”, criticou.

    Lamachia manifestou preocupação de os dados protegidos por sigilo caírem nas mãos de arapongas. “A falta do rigor judicial implica ainda no risco de as informações serem difundidas e mal utilizadas. Para atingir a finalidade de punir uma minoria, não se pode restringir, de antemão, os direitos da maioria. A OAB atuou no julgamento do caso, posicionando-se contrária à medida”, afirmou.

    O STF julgou cinco processos que questionam o artigo da Lei Complementar 105/2001, regulamentado pelo Decreto 3.724/2001, que permite aos bancos fornecerem dados bancários de contribuintes à Receita Federal, sem prévia autorização judicial. O tema está em discussão no Recurso Extraordinário (RE) 601314, com repercussão geral reconhecida, e em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que também contestam a flexibilização do sigilo das operações financeiras.

    Na sessão desta quinta (18) votaram a favor da autorização os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Somente o ministro Marco Aurélio Mello votou contra. O julgamento será retomado na próxima quarta (24), por decisão do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski.

    Prevaleceu na Corte o entendimento de que a lei não promove a quebra de sigilo bancário, mas somente a transferência de informações das instituições financeiras ao Fisco. Segundo o relator do Recurso Extraordinário em julgamento, ministro Edson Fachin afirmou, em seu voto, o caráter não absoluto do sigilo bancário, que deve ceder espaço ao princípio da moralidade, nas hipóteses em que transações bancárias denotem ilicitudes.

    Ao abrir divergência, o ministro Marco Aurélio afirmou que a revisão da jurisprudência, firmada em 2010 no sentido de condicionar o acesso aos dados bancários à autorização judicial, gera insegurança jurídica. O ministro afirmou que somente o Poder Judiciário, órgão imparcial e equidistante, pode autorizar tal providência, não cabendo ao Fisco, que é parte na relação jurídica, obter tais informações automaticamente.

    “Não pode entrar na minha cabeça que a Receita, que é órgão arrecadador, tenha uma prerrogativa superior à garantida pela Constituição ao Judiciário”, enfatizou. Segundo o ministro, a cooperação internacional no combate a ilícitos tributários não pode prescindir da observância constitucional.

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