Para PGR, lei do AP que equipara salários de agentes e oficiais da polícia civil aos de delegados é inconstitucional
Em parecer encaminhado ao STF, Rodrigo Janot aponta vício formal e material do norma
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4724, de autoria do governador do Amapá. A ação questiona a Lei estadual 1595/2011, que autoriza o Poder Executivo a conceder aumento aos subsídios dos agentes e oficiais da Polícia Civil, vinculando-os aos vencimentos dos delegados de polícia. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
A inicial da ação relata que a lei impugnada teve origem em um projeto da Assembleia Legislativa e alega ofensa ao princípio da separação de poderes (art. 2º), ao princípio da simetria (art. 25) e aos princípios orçamentários (art. 169, 1º, I e II) estabelecidos na Constituição Federal.
O parecer do PGR destaca que, em sucessivos julgamentos, o STF tem afirmado que a iniciativa de lei sobre a remuneração de servidores públicos compete ao chefe do Poder Executivo. "Cabe ressaltar que as leis de iniciativa parlamentar cujo teor tão somente autorize a concessão de vantagem pecuniária a servidores públicos também padecem de inconstitucionalidade formal", completa.
Além do vício de iniciativa, a Procuradoria-Geral da República ainda aponta inconstitucionalidade material por vincular o subsídio dos agentes e oficiais de Polícia Civil aos fixados para os delegados de polícia. Isso estabelece relação de correspondência entre os subsídios, em afronta do art. 37, XIII, da Constituição Federal, que veda a vinculação ou equiparação remuneratória entre diferentes categorias de servidores.
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