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19 de Maio de 2024
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    Para preservar investigações, Justiça do Rio proíbe cremação de corpo de miliciano

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Devido à possível necessidade de se promover autópsia no corpo do miliciano Adriano Magalhães da Nóbrega para esclarecer as circunstâncias de sua morte, a Justiça do Rio de Janeiro negou pedido de cremação feito pela mãe e irmãs dele.

    Ex-capitão do Batalhão de Operações Especiais (Bope) e apontado como chefe da milícia Escritório do Crime — organização investigada pelo assassinato da vereadora Marielle Franco (Psol) e seu motorista, Anderson Gomes —, Nóbrega morreu em confronto com policiais no domingo (9/2) em Esplanada (BA).

    O artigo 77, parágrafo 2º, da Lei de Registros Publicos Lei 6.015/1973, estabelece que, em caso de morte violenta, o corpo só pode ser cremado com autorização judicial. Por isso, a família de Nóbrega fez tal pedido à Justiça. O Ministério Público manifestou-se contra o requerimento.

    Em plantão judiciário, a juíza Maria Izabel Pena Pieranti negou o pedido de cremação. Ela apontou que, como o miliciano não morreu de causas naturais, e sim de 'anemia aguda, politraumatismo, instrumento de ação pérfuro-contundente", não dá para descartar...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/para-preservar-investigacoes-justica-do-rio-proibe-cremacao-de-corpo-de-miliciano/808868846

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