Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Para Quarta Turma, violação da boa-fé afasta proteção legal do bem de família

Publicado por Rafael Costa Monteiro
há 5 anos

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso das proprietárias de um apartamento que invocavam a impenhorabilidade do bem de família oferecido em alienação fiduciária como garantia de empréstimo para empresa pertencente a uma das donas do imóvel. Para o colegiado, a regra da impenhorabilidade do bem de família não pode ser aplicada quando há violação do princípio da boa-fé objetiva.

“Não se admite a proteção irrestrita do bem de família se esse amparo significar o alijamento da garantia após o inadimplemento do débito, contrariando a ética e a boa-fé, indispensáveis em todas as relações negociais”, afirmou o relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão.

Ver mais

  • Sobre o autorEscritório que prima pela qualidade
  • Publicações2191
  • Seguidores109
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações75
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/para-quarta-turma-violacao-da-boa-fe-afasta-protecao-legal-do-bem-de-familia/732272252

Informações relacionadas

DR. ADEvogado, Administrador
Notíciashá 5 anos

STJ: Impenhorabilidade do bem de família não prevalece em alienação fiduciária

Petição Inicial - TJMA - Ação Anulatória de Alienação de Bem de Família c/c Pedido Antecipação de Tutela - Procedimento Comum Cível - contra Banco do Brasil

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 3 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-8

Erika Nicodemos Advocacia, Advogado
Notíciashá 7 anos

Conflitos da alienação fiduciária de bem imóvel

Dra Lorena Lucena Tôrres, Advogado
Notíciashá 6 anos

Impenhorabilidade de bem de família deve prevalecer para imóvel em alienação fiduciária

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)