Para STF, sindicato tem legitimidade para pleitear direitos
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que as entidades sindicais têm legitimidade para defender os interesses do trabalhador. A decisão foi proferida num processo em que um sindicato questionava a possibilidade de cobrar horas extras e vale-transporte para os trabalhadores os quais representava.
O relator, ministro Eros Grau, citou o artigo 8º, da Constituição, que estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou inpiduais dos integrantes da categoria que representam.
Para ele, essa legitimidade extraordinária é ampla, abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores. Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos.
Assessoria de Comunicação
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