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7 de Maio de 2024
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    Para STF, sindicato tem legitimidade para pleitear direitos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que as entidades sindicais têm legitimidade para defender os interesses do trabalhador. A decisão foi proferida num processo em que um sindicato questionava a possibilidade de cobrar horas extras e vale-transporte para os trabalhadores os quais representava.

    O relator, ministro Eros Grau, citou o artigo , da Constituição, que estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou inpiduais dos integrantes da categoria que representam.

    Para ele, essa legitimidade extraordinária é ampla, abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores. Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos.

    Assessoria de Comunicação

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