Para STJ, base de cálculo do ITBI de imóvel arrematado é a do valor alcançado no leilão
Na arrematação (aquisição de um bem alienado judicialmente), considera-se como base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) aquele alcançado no leilão público. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso interposto por uma cidadã contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
No caso, o TJRS reconheceu que a base de cálculo do ITBI corresponde ao valor venal (de venda) dos bens ou direitos transmitidos, na forma do artigo 38 do Código Tributário Nacional (CTN), não prevalecendo o preço pago em arrematação judicial, quando inferior ao estimado pelo município. No caso, cuida-se de arrematação judicial efetuada por R$ 317 mil. O arrematante tem responsabilidade tributária pessoal relativamente a esse tributo, que tem por fato gerador a transmissão do domínio, prevalecendo, portanto, a legislação municipal, reconheceu o tribunal estadual.
No STJ, o relator do recurso, ministro Luiz Fux, destacou o entendimento, já firmado pela Corte, de que, nesse caso, a base de cálculo do ITBI deve ser a do valor alcançado em leilão. Tendo em vista que a arrematação corresponde à aquisição do bem vendido judicialmente, é de se considerar como valor venal do imóvel aquele atingido em hasta pública. Este, portanto, é o que deve servir de base de cálculo do ITBI, afirmou o ministro.
5 Comentários
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Número da decisão? continuar lendo
Realmente faltou apenas destacar o número da decisão comentada! continuar lendo
Perfeito, mas como fazemos as prefeituras cumprirem este entendimento????
É absurdo termos que pagar e entrar como uma ação para termos nosso direito reconhecido, abarrotando ainda mais, um judiciário já bastante assoberbado.
Arrematamos um imóvel em leilão Trabalhista e entramos com uma petição para que o juiz do processo concedesse uma MS para pagamento do ITBI sobre o valor de arremate, mas ele indeferiu dizendo que a providencia é alheia a competencia materia desta justiça especializada.
Já que a Justiça especializada promove leilão e o fato é revevante à arrematação em leilão desta justiça especializada, ela não deveria se declarar alheia. continuar lendo
Excelente, muito esclarecedor e que elimina qualquer dúvida sobre o assunto. continuar lendo
Nem todas as dúvidas.
A BC é o valor arrematado ou o valor pago pelo bem? Em muitos leilões há o desconto de 10% em caso de pagamento à vista. continuar lendo